TJMA - 0800168-58.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 12:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/02/2022 23:59.
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03/03/2022 12:18
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 25/02/2022 23:59.
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19/02/2022 09:54
Juntada de petição
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16/02/2022 20:22
Publicado Sentença (expediente) em 04/02/2022.
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16/02/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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09/02/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:12
Juntada de Alvará
-
08/02/2022 15:12
Juntada de Alvará
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02/02/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2022 17:43
Conclusos para decisão
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20/01/2022 17:42
Juntada de termo
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20/01/2022 17:41
Desentranhado o documento
-
20/01/2022 17:41
Desentranhado o documento
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20/01/2022 17:27
Juntada de Alvará
-
20/01/2022 17:27
Juntada de Alvará
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10/01/2022 10:07
Juntada de petição
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05/01/2022 22:24
Juntada de petição
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21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 07:13
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800168-58.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): FRANCISCA BRAGA DE ARAUJO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 56225117 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC), conforme abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de novembro de 2021. Do que para constar, eu, MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Auxiliar Judiciário, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/11/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 13:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:34
Conclusos para despacho
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28/10/2021 00:34
Juntada de termo
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05/10/2021 18:53
Juntada de petição
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04/10/2021 17:16
Juntada de petição
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28/09/2021 07:04
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 09:58
Juntada de petição
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23/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800168-58.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA BRAGA DE ARAUJO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , por todo teor do despacho abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA, REU: BANCO BRADESCO SA , por seu advogado(a) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos.
Imperatriz/MA, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
22/09/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 20:26
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2021 17:08
Juntada de petição
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17/08/2021 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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17/08/2021 11:14
Realizado cálculo de custas
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17/08/2021 08:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2021 08:34
Juntada de termo
-
17/08/2021 08:34
Juntada de Certidão
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25/06/2021 23:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 15:43
Juntada de petição
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31/05/2021 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 31/05/2021.
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28/05/2021 09:38
Juntada de petição
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28/05/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2021 08:31
Conclusos para decisão
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22/03/2021 08:30
Juntada de Certidão
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04/03/2021 17:11
Juntada de petição
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02/03/2021 17:17
Juntada de petição
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18/02/2021 15:42
Juntada de réplica à contestação
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18/02/2021 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 16:59
Juntada de contestação
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04/02/2021 17:42
Juntada de petição
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31/01/2021 10:28
Juntada de petição
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29/01/2021 03:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800168-58.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA BRAGA DE ARAUJO ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796, RAMON JALES CARMEL - MA16477 REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCA BRAGA DE ARAUJO, por Advogados do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796, RAMON JALES CARMEL - MA16477, por todo teor do despacho inicial/decisão e para ficar ciente que havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC). Imperatriz, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial De ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
15/01/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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