TJMA - 0801242-76.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 16:40
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
04/10/2022 02:10
Publicado Sentença (expediente) em 03/10/2022.
-
04/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801242-76.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMINGOS GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada.
Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
O autor opôs agravo que não foi acolhido pelo TJ/MA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
29/09/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 10:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:55
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DA ROCHA em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:55
Juntada de petição
-
26/04/2022 08:04
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010186-75.2013.8.10.0001
Fernando Campos Menezes
Estado do Maranhao
Advogado: Alice Micheline M----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2013 09:19
Processo nº 0827977-19.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Marilia Ferreira Nogueira do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2022 10:54
Processo nº 0000735-41.2014.8.10.0114
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Maria do Socorro Pereira Martins
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2017 00:00
Processo nº 0810287-78.2021.8.10.0040
Eunice Marques da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Igor Gomes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2021 10:29
Processo nº 0000735-41.2014.8.10.0114
Maria do Socorro Pereira Martins
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2014 11:00