TJMA - 0800549-81.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2022 23:59.
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18/11/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 09:16
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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04/11/2022 17:37
Juntada de aviso de recebimento
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12/10/2022 03:19
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800549-81.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LOURENCO FONSECA MONTEIRO FILHO DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 41796-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, reconheço de ofício a carência de ação por falta de interesse processual e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485, VI. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís/MA, data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho Titular do 14º JECRC " São Luís, 6 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
06/10/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 20:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 11:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 11:20, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/06/2022 17:35
Juntada de contestação
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13/05/2022 21:15
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/03/2022 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2022 09:07
Conclusos para decisão
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17/03/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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