TJMA - 0844549-40.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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11/06/2025 17:35
Juntada de petição
-
14/05/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:20
Juntada de petição
-
04/02/2025 08:25
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 06:06
Decorrido prazo de POLIANE MOTA ANDRADE DE MOURA SAMENESES em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 08:40
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/04/2024 15:12
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:24
Decorrido prazo de POLIANE MOTA ANDRADE DE MOURA SAMENESES em 25/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 23:14
Juntada de diligência
-
08/11/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 13:13
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 23:42
Juntada de petição
-
19/09/2023 08:24
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844549-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: M.D.
NOGUEIRA BESSA SILVEIRA - ME, CICERO SALVIANO DA COSTA, POLIANE MOTA ANDRADE DE MOURA SAMENESES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Cargo Matrícula- 145474 -
17/09/2023 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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22/06/2023 02:23
Decorrido prazo de CICERO SALVIANO DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:55
Juntada de termo
-
30/05/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de M.D. NOGUEIRA BESSA SILVEIRA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:31
Decorrido prazo de M.D. NOGUEIRA BESSA SILVEIRA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:24
Juntada de diligência
-
04/05/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:27
Juntada de diligência
-
04/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:03
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 11:52
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 11:06
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 21:43
Juntada de petição
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844549-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: M.D.
NOGUEIRA BESSA SILVEIRA - ME, CICERO SALVIANO DA COSTA, POLIANE MOTA ANDRADE DE MOURA SAMENESES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº –79188059/80145080), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Março de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
09/03/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:44
Decorrido prazo de CICERO SALVIANO DA COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:44
Decorrido prazo de CICERO SALVIANO DA COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 23:26
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 06/10/2022 23:59.
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09/11/2022 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2022 15:02
Juntada de termo
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26/10/2022 11:36
Juntada de termo
-
02/10/2022 02:30
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844549-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: M.D.
NOGUEIRA BESSA SILVEIRA - ME, CICERO SALVIANO DA COSTA, POLIANE MOTA ANDRADE DE MOURA SAMENESES DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que BANCO DO NORDESTE litiga contra M.D.
NOGUEIRA BESSA SILVEIRA - ME e outros (2), na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 176.307,83.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
27/09/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 21:33
Juntada de petição
-
09/08/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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