TJMA - 0807004-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:35
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SERRA COELHO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:12
Decorrido prazo de GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:38
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA DE MACEDO COUTO BECKMAN em 06/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCOS FRANCO ALMEIDA DE MACEDO COUTO em 03/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS AGOSTINHO ALMEIDA DE MACEDO COUTO em 03/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MAURICIO IRAJA ALMEIDA DE MACEDO COUTO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO em 06/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 11:19
Juntada de petição
-
02/03/2025 08:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
02/03/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 10:03
Juntada de petição
-
19/02/2025 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:32
Decorrido prazo de MARCOS FRANCO ALMEIDA DE MACEDO COUTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:32
Decorrido prazo de MAURICIO IRAJA ALMEIDA DE MACEDO COUTO em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA DE MACEDO COUTO BECKMAN em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS AGOSTINHO ALMEIDA DE MACEDO COUTO em 19/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 16:45
Juntada de diligência
-
07/12/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 16:45
Juntada de diligência
-
07/12/2024 16:44
Juntada de diligência
-
07/12/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 16:44
Juntada de diligência
-
30/11/2024 00:15
Juntada de diligência
-
30/11/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 00:15
Juntada de diligência
-
30/11/2024 00:04
Juntada de diligência
-
30/11/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 00:04
Juntada de diligência
-
11/11/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:24
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:20
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:15
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:09
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 11:23
Juntada de petição
-
28/10/2024 21:25
Juntada de petição
-
21/10/2024 14:09
Juntada de diligência
-
21/10/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 14:09
Juntada de diligência
-
21/10/2024 14:08
Juntada de diligência
-
21/10/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 14:08
Juntada de diligência
-
21/10/2024 01:13
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:05
Juntada de diligência
-
17/10/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:05
Juntada de diligência
-
17/10/2024 13:04
Juntada de diligência
-
17/10/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:04
Juntada de diligência
-
17/10/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 00:10
Juntada de petição
-
30/09/2024 15:53
Outras Decisões
-
08/07/2024 18:02
Juntada de petição
-
20/06/2024 12:28
Juntada de petição
-
17/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:28
Juntada de petição
-
07/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 15:07
Outras Decisões
-
02/04/2024 16:56
Juntada de petição
-
01/04/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 12:17
Juntada de petição
-
23/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO em 17/03/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:25
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
12/04/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0807004-04.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MAURICIO IRAJA ALMEIDA DE MACEDO COUTO e outros (5) ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO OAB: MA6710-A DESPACHO: Tratam os autos de Inventário ajuizado por MAURICIO IRAJA ALMEIDA DE MACEDO COUTO e outros (5) em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).
WASHINGTON JOAQUIM DE MACEDO COUTO. 1 - Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante nomeado, por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 2 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes e a Fazenda Pública para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
22/02/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:31
Juntada de petição
-
05/08/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 18:30
Juntada de diligência
-
08/07/2022 23:21
Juntada de petição
-
09/06/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:54
Juntada de petição
-
27/01/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 16:29
Juntada de petição
-
15/09/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:14
Juntada de petição
-
31/05/2021 00:50
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 22:02
Juntada de petição
-
01/03/2021 18:30
Juntada de petição
-
01/03/2021 11:09
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0807004-04.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE JESUS ALMEIDA DE MACEDO COUTO ESPÓLIO DE: WASHINGTON JOAQUIM DE MACEDO COUTO ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO OAB: MA-6710 DESPACHO: R. hoje.
Considerando o que consta nos autos, determino: 1 - A remessa dos autos à avaliadora para a realização do laudo de avaliação dos bens. 2 - Juntado o laudo, intimem-se os herdeiros, por advogado, e a Fazenda Pública Estadual para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Intime-se a inventariante, por advogado, para que se manifeste acerca da petição de ID 36536898, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
25/02/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2021 14:16
Juntada de parecer
-
04/02/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 12:05
Juntada de Petição+.pdf
-
08/10/2020 11:36
Juntada de petição
-
07/10/2020 16:44
Juntada de petição
-
06/10/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2020 15:47
Juntada de petição
-
25/09/2020 15:33
Juntada de petição
-
18/09/2020 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 21:53
Juntada de diligência
-
05/08/2020 05:56
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:56
Juntada de petição
-
11/03/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 09:35
Outras Decisões
-
27/02/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800175-84.2020.8.10.0040
Maria da Conceicao Abreu das Neves
Banco Celetem S.A
Advogado: Juliana Nascimento da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2020 16:52
Processo nº 0020538-44.2003.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Emanuela Leane dos Anjos
Advogado: Ricardo de Castro Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2003 00:00
Processo nº 0800313-84.2021.8.10.0147
Julio Cesar Ribeiro dos Reis
Unibalsas Educacional LTDA
Advogado: Eliomar Ferreira da Silva Mota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2021 10:33
Processo nº 0840732-41.2017.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Fabiano de Carvalho Bezerra
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2018 16:00
Processo nº 0800299-21.2020.8.10.0023
Raimunda Nonata das Neves
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2020 18:39