TJMA - 0800739-41.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 14:47
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:47
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 07:20
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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01/02/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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17/01/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800739-41.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY ADVOGADAS: RENATA FREIRE COSTA - MA11400, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392 EXECUTADO: ALCENOR BRITO LEITE SENTENÇA Vistos em Correição Ordinária Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY em face de ALCENOR BRITO LEITE.
As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes.
O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 82943397, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 82943397, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2ª JECCrim -
12/01/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 13:19
Homologada a Transação
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12/01/2023 01:46
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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11/01/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 13:31
Juntada de termo
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06/01/2023 22:23
Decorrido prazo de ALCENOR BRITO LEITE em 04/11/2022 23:59.
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26/12/2022 14:34
Juntada de petição
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09/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800739-41.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392 EXECUTADO: ALCENOR BRITO LEITE Intimação dos Advogados RENATA FREIRE COSTA - MA11400, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392 de inteiro teor de Ato Ordinatório: USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, procedo a expedição do presente ato ordinatório para o fim de intimar a parte Autora a se manifestar nos autos do processo em epígrafe, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 8 de dezembro de 2022.
Eu, ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO Tecnico Judiciario -
08/12/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 08:36
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 15:44
Juntada de diligência
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30/10/2022 11:21
Decorrido prazo de ALCENOR BRITO LEITE em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:21
Decorrido prazo de ALCENOR BRITO LEITE em 15/09/2022 23:59.
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20/10/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 18:30
Juntada de petição
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12/10/2022 19:34
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800739-41.2022.8.10.0154 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça (ID RETRO), sob pena de extinção e arquivamento .
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 7 de outubro de 2022.
Eu, GIZELLE SANTOS DA SILVA, Tecnico Judiciario, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario -
07/10/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 08:10
Juntada de Certidão
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13/09/2022 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 00:21
Juntada de diligência
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15/08/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:58
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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