TJMA - 0803870-59.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 10/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:23
Juntada de petição
-
31/08/2024 15:41
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:52
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 16:02
Juntada de petição
-
06/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:15
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 08:16
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2024 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:10
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:07
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:52
Juntada de réplica à contestação
-
07/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:01
Juntada de contestação
-
24/07/2023 01:44
Publicado Citação em 20/07/2023.
-
24/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo n. 0803870-59.2022.8.10.0110 Requerente: DOMINGAS SERRA Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL DESPACHO Defiro o pleito de assistência judiciária, amparado no art. 99, §3º, do CPC.
Considerando que este Juízo não possui Centro de Solução Consensual e conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Cite-se a parte Requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
18/07/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:08
Juntada de despacho
-
17/02/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:18
Juntada de contrarrazões
-
16/01/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803870-59.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGAS SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - MA16172 REQUERIDO(A)(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/12/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 07:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:40
Juntada de apelação
-
29/11/2022 10:48
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803870-59.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGAS SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas e honorários, ante o pedido de justiça gratuita, que defiro nesse momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.
Penalva/MA, 24 de outubro de 2022.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 11:19
Indeferida a petição inicial
-
28/10/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 23:11
Juntada de petição
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06/10/2022 01:27
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803870-59.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGAS SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que não consta procuração, bem como não consta histórico do requerimento administrativo ao processo em epígrafe.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos; a) Juntada de procuração atualizada;b) Juntar histórico do requerimento administrativo atualizado; Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. Penalva(MA), Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/10/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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