TJMA - 0802987-88.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 13:56
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 13:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/04/2021 00:26
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 09/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 09:19
Juntada de Informações prestadas
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30/03/2021 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº. 0802987-88.2021.8.10.0000 PACIENTE: ALEX MARQUES SILVA ADVOGADO: MAXWELL SINKLER SALESNETO IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente Alex Marques Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais desta Capital.
O impetrante atravessou petição em id. 9532649, onde requer em nome do paciente, a desistência do presente Habeas Corpus, haja vista que este se encontra em liberdade.
Autos vieram-me conclusos. É o breve relatório. À vista do pedido de desistência protocolizado pelo patrono do ora paciente, incumbe ao órgão julgador unicamente homologá-lo, nos termos do art. 259, inciso XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, homologo a desistência do presente processo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que determino o arquivamento destes autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
Intimem-se.
São Luís, 28 de março de 2021. Desembargador José Ribamar Froz Sobrinho Relator Substituto -
28/03/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 11:34
Homologada a Desistência do Recurso
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09/03/2021 00:55
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 11:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2021 08:17
Juntada de petição
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03/03/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 03/03/2021.
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03/03/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS N.º0802987-88.2021.8.10.00000 PACIENTE: ALEX MARQUES SILVA ADVOGADO: MAXWELL SINKLER SALES NETO IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO DESPACHO Antes de apreciar o pleito liminar, para maior esclarecimento da matéria, reputo necessário requisitar informações da autoridade apontada como coatora.
Desse modo, determino que seja notificado o juízo impetrado para que preste informações, no prazo de 05 dias, enviando-lhe cópia da inicial e dos demais documentos que a acompanham, servindo o presente como ofício.
Cumpra-se.
São Luís, data de registro no sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
01/03/2021 14:35
Juntada de malote digital
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01/03/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
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24/02/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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