TJMA - 0018240-64.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:34
Juntada de petição
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12/08/2025 18:28
Juntada de contrarrazões
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31/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:04
Juntada de embargos de declaração
-
31/07/2025 11:41
Juntada de petição
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30/07/2025 07:16
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2025 10:10
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 04:18
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:18
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 20:25
Juntada de petição
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30/10/2024 17:49
Juntada de petição
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25/10/2024 10:00
Juntada de petição
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09/10/2024 01:09
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:06
Juntada de petição
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13/10/2022 12:12
Juntada de petição
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07/10/2022 15:10
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018240-64.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: R ARRUDA NETO E CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO - MA9354-A REU: JR SERVICOS LTDA - EPP, BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A D E C I S Ã O Em decisão de ID 63397379, este magistrado se declarou impedido para presidir e julgar a presente demanda, com base no art. 144, inc.
IX, do CPC, em razão de figurar, à época, como parte autora numa ação em desfavor de Banco do Brasil S/A, BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A, e Cia de Seguros Aliança do Brasil, que é parte neste processo também.
Todavia, o processo em que este magistrado figurava como parte autora já teve sentença transitada em julgado e foi arquivado definitivamente, por conseguinte foi encerrado o motivo do impedimento deste juiz para presidir esta demanda.
Assim, dê-se regular prosseguimento ao feito nesta Unidade Jurisdicional.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante - Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
05/10/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 11:50
Outras Decisões
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13/05/2022 15:48
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/05/2022 23:59.
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11/04/2022 09:48
Conclusos para decisão
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11/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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08/04/2022 05:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/04/2022 13:43
Juntada de Ofício
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24/03/2022 14:39
Declarado impedimento por Adinaldo Ataíde Cavalcante
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27/06/2020 02:31
Decorrido prazo de JR SERVICOS LTDA - EPP em 26/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 10:25
Conclusos para decisão
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19/05/2020 09:48
Juntada de petição
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22/04/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 14:21
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2020 14:11
Juntada de petição
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14/04/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 05:37
Decorrido prazo de JR SERVICOS LTDA - EPP em 07/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 02:08
Decorrido prazo de R ARRUDA NETO E CIA LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 00:45
Publicado Intimação em 30/09/2019.
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29/09/2019 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2019 23:59:59.
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28/09/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2019 10:32
Conclusos para despacho
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26/09/2019 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
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19/09/2019 15:51
Recebidos os autos
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19/09/2019 15:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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