TJMA - 0800855-04.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:34
Decorrido prazo de MATEUS COSTA DE AGUIAR em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:15
Decorrido prazo de MATEUS COSTA DE AGUIAR em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:01
Juntada de diligência
-
26/06/2023 15:10
Juntada de termo
-
26/06/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:11
Juntada de termo
-
16/05/2023 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 04:55
Decorrido prazo de FABIO IZIQUE CHEBABI em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:55
Decorrido prazo de FABIO IZIQUE CHEBABI em 19/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:35
Juntada de termo
-
04/10/2022 04:09
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800855-04.2021.8.10.0018 DEMANDANTE: MATEUS COSTA DE AGUIAR DEMANDADO: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Ressalta-se que o acordo pode ser firmado entre as partes em qualquer fase do processo.
E, pelo que se verifica dos autos, as partes chegaram a um acordo extrajudicial, conforme petição acostada aos autos em Id 60430715.
Considerando que já houve o cumprimento integral conforme petição acostada em Id 60637322, determino o arquivamento dos autos.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se.
Em seguida arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito, Titular do 12º JECRC jbs -
30/09/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 08:46
Homologada a Transação
-
11/07/2022 09:51
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 09:51
Juntada de termo
-
11/07/2022 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/07/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/02/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 23:26
Juntada de petição
-
07/12/2021 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:20
Outras Decisões
-
16/11/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/07/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/07/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000569-75.2016.8.10.0037
Banco do Nordeste
Antonio Carlos de Faria
Advogado: Romulo de Orquiza Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2016 00:00
Processo nº 0032783-77.2009.8.10.0001
Maria da Conceicao Gomes Franca
Municipio de Sao Luis
Advogado: Antonio Carlos Araujo Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2009 00:00
Processo nº 0804257-75.2021.8.10.0024
Gentil da Conceicao Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Raimundo Nonato Brito Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2023 13:29
Processo nº 0855705-25.2022.8.10.0001
Celi Jane Catarino de Sousa
Jose Gabriel de Sousa
Advogado: Luiz Andre Farias de Albuquerque
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2022 10:32
Processo nº 0801635-40.2022.8.10.0007
Amilton Vinicius Bandeira Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2022 12:03