TJMA - 0836958-27.2022.8.10.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 13:15
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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29/10/2022 15:59
Decorrido prazo de ALIRIO DE CASTRO NETO em 09/09/2022 23:59.
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29/10/2022 15:59
Decorrido prazo de SILAS ROBERTO SOUSA LIRA em 09/09/2022 23:59.
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12/10/2022 01:56
Publicado Sentença (expediente) em 10/10/2022.
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12/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 09:04
Juntada de petição
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07/10/2022 09:03
Juntada de petição
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0836958-27.2022.8.10.0001 QUERELANTE: SILAS ROBERTO SOUSA LIRA JUNIOR QUERELADO: ALIRIO DE CASTRO NETO Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Em audiência preliminar realizada no dia 29 de agosto de 2022, houve acordo entre as partes (ID 75109119).
Desse modo, com fulcro no art. 74 da Lei nº 9.099/1995, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no ID 75109119, declarando extinta a punibilidade de ALIRIO DE CASTRO NETO.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensadas a intimação da vítima e do autor do fato, em razão do que dispõem os Enunciados nº 104 e nº 105 do FONAJE.
Após a adoção das providências de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza de Direito respondendo pelo 1º JECRIM -
06/10/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 16:52
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de ALIRIO DE CASTRO NETO - CPF: *21.***.*01-15 (REU)
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30/09/2022 19:24
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 09:09
Juntada de petição
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02/09/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 17:58
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 16:30 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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30/08/2022 15:21
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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04/08/2022 09:56
Juntada de protocolo
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03/08/2022 19:46
Juntada de Ofício
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03/08/2022 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 16:30 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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29/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
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04/07/2022 12:08
Juntada de Certidão
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02/07/2022 19:47
Distribuído por sorteio
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02/07/2022 19:47
Recebida a denúncia contra ALIRIO DE CASTRO NETO - CPF: *21.***.*01-15 (REU)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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