TJMA - 0017003-87.2015.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 16:51
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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30/11/2021 16:58
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 16:58
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES em 29/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:15
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017003-87.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE MARTINS MOTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES - MA9856 REU: ANTONIO SOARES MOTA FILHO, JOSE RIBAMAR DOS SANTOS FILHO, MARIA LUZIA WAQUIM ANCELES Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES - MA2607-A SENTENÇA Cuida-se de demanda judicial, em que a parte demandante intimada, pessoalmente, bem como por seu patrono, para tomar as providências cabíveis para o prosseguimento da demanda, não apresentou manifestação nos autos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Segundo o disposto no CPC/2015, art. 485, caput, inciso III, “o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ainda em conformidade com o referido diploma legal, “nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias” (CPC/2015, art. 485, §1º).
No caso ora em análise, conquanto tentada a intimação pessoal da parte demandante, com vistas a averiguação, quanto ao interesse na demanda, bem como de seu patrono, não foi adotada nenhuma providência nos autos, caracterizando a inércia processual.
Assim, constata-se que a demanda processual não tem condições de prosseguimento por abandono da parte demandante, que, a despeito de ter se tentado promoção de intimação pessoal, verifica-se que seu Aviso de Recebimento (AR) retornou sem êxito com a informação apontada no ID Num.49123697.
Cumpre salientar, por oportuno, que é de responsabilidade da parte demandante manter seu endereço atualizado e correto para as devidas comunicações processuais, conforme preceitua o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
Diante de todo exposto e da ausência de providência jurisdicional, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 485, III, do CPC/2015.
Custas pela parte autora cuja a exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiaria da assistência judiciaria gratuita ( art.98 CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
03/11/2021 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/10/2021 16:53
Conclusos para despacho
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23/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
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15/07/2021 14:50
Juntada de termo
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02/06/2021 09:33
Juntada de Certidão
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26/05/2021 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2021 00:14
Juntada de Carta ou Mandado
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09/05/2021 04:52
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES em 07/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 03:59
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 16:59
Juntada de
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27/04/2021 16:38
Juntada de
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23/04/2021 08:36
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:41
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017003-87.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE MARTINS MOTA Advogado do(a) AUTOR: BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES - MA9856 REU: ANTONIO SOARES MOTA FILHO, JOSE RIBAMAR DOS SANTOS FILHO, MARIA LUZIA WAQUIM ANCELES Advogado do(a) REU: YGOR FERNANDO CANTANHEDE RIBEIRO - MA17769 Advogado do(a) REU: ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES - MA2607 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 38635645 - Documento Diverso (17003 87.2015)–pág. 123) referente a citação do requerido ANTONIO SOARES MOTA FILHO, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
15/01/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:54
Juntada de Ato ordinatório
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15/01/2021 09:52
Juntada de Certidão
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15/01/2021 09:49
Juntada de Certidão
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21/12/2020 18:59
Juntada de petição
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18/12/2020 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES MOTA FILHO em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 05:37
Decorrido prazo de YGOR FERNANDO CANTANHEDE RIBEIRO em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 05:35
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS MOTA DOMINICES em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES em 17/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 01:23
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 08:02
Juntada de Certidão
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30/11/2020 15:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/11/2020 15:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2015
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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