TJMA - 0801807-58.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2022 17:51
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
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02/10/2022 23:07
Publicado Sentença (expediente) em 30/09/2022.
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02/10/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) PROCESSO Nº 0801807-58.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAMARACA II Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DEMANDADO: MARIA JOSE RODRIGUES FERNANDES SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta inserida com a inicial, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
28/09/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:04
Homologada a Transação
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27/09/2022 15:19
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
13/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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