TJMA - 0802989-21.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA PAIXAO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de KLICIA WALERIA LEITE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA OLIVEIRA NETO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 11:40
Juntada de petição
-
21/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:16
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA PAIXAO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:16
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:16
Decorrido prazo de KLICIA WALERIA LEITE em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 20:21
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:05
Juntada de petição
-
09/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ENIO FLAVIO CARVALHO DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 22:08
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:05
Juntada de Mandado
-
19/01/2025 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:04
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA PAIXAO em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:04
Decorrido prazo de KLICIA WALERIA LEITE em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 07:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2024 16:29
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2024 00:44
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:44
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA PAIXAO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:44
Decorrido prazo de KLICIA WALERIA LEITE em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:32
Decorrido prazo de KLICIA WALERIA LEITE em 22/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:32
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA PAIXAO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:18
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2024 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2024 04:06
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA PAIXAO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:06
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:06
Decorrido prazo de KLICIA WALERIA LEITE em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 23:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/01/2024 06:12
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2023 08:38
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA PAIXAO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:38
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:36
Decorrido prazo de KLICIA WALERIA LEITE em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:45
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 04:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:31
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA PAIXAO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA LAGO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de KLICIA WALERIA LEITE em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:21
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 16:00
Juntada de petição
-
16/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 04:53
Decorrido prazo de ENIO FLAVIO CARVALHO DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ENIO FLAVIO CARVALHO DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:04
Decorrido prazo de ENIO FLAVIO CARVALHO DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:18
Juntada de petição
-
09/06/2023 07:26
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2023 21:44
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
23/02/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802989-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: M G DE MAGALHAES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KLICIA WALERIA LEITE - OAB/MA 19482, IGOR PEREIRA LAGO - OAB/MA 16686-A, CAMILA FERREIRA PAIXAO - OAB/MA 22675 ESPÓLIO DE: ENIO FLAVIO CARVALHO DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte executada, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 54.954,63 (cinquenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos).
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza de Direito auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível -
16/02/2023 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:34
Juntada de petição
-
04/10/2022 18:14
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802989-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M G DE MAGALHAES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KLICIA WALERIA LEITE - oab MA19482, IGOR PEREIRA LAGO -oab MA16686-A, CAMILA FERREIRA PAIXAO - oab MA22675 ESPÓLIO DE: ENIO FLAVIO CARVALHO DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de Ação Monitória ajuizada por M G DE MAGALHAES - ME em face de ENIO FLAVIO CARVALHO DE SOUZA, pelos fatos e fundamentos descritos na exordial de ID n. 59534158, em que a parte Requerida foi devidamente citada, porém não efetuou o pagamento da dívida nem opôs embargos, conforme certidão de ID n. 68154445.
O Código de Processo Civil, em seu art. 701, § 2º, dispõe que, diante da inércia do réu na ação monitória, o título executivo judicial será constituído de pleno direito, devendo-se observar, em seguida, no processo as disposições do Título II do Livro I da Parte Especial, que trata sobre o cumprimento de sentença.
Assim, determino que a Secretaria Judicial proceda com a alteração, através do sistema PJe, da classe processual desta demanda para "cumprimento de sentença" .
Ressalto, ainda, que o procedimento da ação monitória deve observar as disposições sobre o cumprimento de sentença no que couber.
Dito isso, entendo ser desnecessária realizar uma nova intimação do devedor, nesta fase processual, para pagar a dívida, sendo que o mesmo foi intimado com tal finalidade após o despacho inicial e quedou-se inerte.
No mais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
30/09/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 07:59
Juntada de petição
-
23/09/2022 14:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2022 09:38
Julgado procedente o pedido
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30/06/2022 15:47
Decorrido prazo de ENIO FLAVIO CARVALHO DE SOUZA em 24/05/2022 23:59.
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01/06/2022 09:53
Conclusos para decisão
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31/05/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2022 14:05
Juntada de petição
-
24/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:44
Juntada de petição
-
26/01/2022 23:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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