TJMA - 0811020-69.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:51
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB em 28/02/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:11
Juntada de petição
-
12/02/2025 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:10
Juntada de petição
-
14/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:20
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS em 09/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:20
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:20
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB em 09/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:17
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS em 09/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:17
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:17
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB em 09/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:12
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS em 09/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:12
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:12
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB em 09/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:12
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS em 09/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:12
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:12
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB em 09/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:02
Juntada de petição
-
15/08/2023 05:01
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0811020-69.2018.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB - MA3796-A, ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS - MA17831 EXECUTADO: LUCAS AUTO PECAS LTDA - ME, RAFAELLA SANTOS NOGUEIRA, RAILTON MELO ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO KIM PINTO SANTOS - MA13535, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO KIM PINTO SANTOS - MA13535, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO KIM PINTO SANTOS - MA13535, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 98943770, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
13/08/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:29
Decorrido prazo de KARLA DANIELLE CALDAS ALVES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:29
Decorrido prazo de THIAGO KIM PINTO SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 07:32
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0811020-69.2018.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB - MA3796-A, ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS - MA17831 EXECUTADO: LUCAS AUTO PECAS LTDA - ME, RAFAELLA SANTOS NOGUEIRA, RAILTON MELO ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO KIM PINTO SANTOS - MA13535, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO KIM PINTO SANTOS - MA13535, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO KIM PINTO SANTOS - MA13535, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EXECUTADA - RAFAELLA SANTOS NOGUEIRA para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3°, do Código de Processo Civil, certificando-se.
São Luís, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
21/07/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 03:09
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 03:08
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:40
Juntada de petição
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06/06/2023 02:31
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811020-69.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB - MA3796-A, ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS - MA17831 EXECUTADO: LUCAS AUTO PECAS LTDA - ME, RAFAELLA SANTOS NOGUEIRA, RAILTON MELO ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO KIM PINTO SANTOS - MA13535, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Inicialmente, determino que a secretaria judicial junte os termos da decisão de ID 46368365, prolatada nos autos dos embargos a execução proc. nº embargos 0807040-46.2020.8.10.0001.
Ato contínuo, verifico que os embargos à execução de nº 0807040-46.2020.8.10.0001, foram julgados improcedentes e até a presente data a executada se manteve inerte, desse modo, defiro o pedido de ID nº 78356752.
Contudo, observo que a exequente não junta as devidas custas, tampouco demonstrativo atualizado do débito que pretende a execução.
Ocorre que, conforme Lei 10.590/2017, que acrescenta itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei n° 9109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos, inseriu a cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico.
Nesse contexto, para a realização da diligência solicitada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, comprovação do recolhimento das taxas previstas nas Leis 9.109/2009, calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Após o devido recolhimento das custas e juntada do demonstrativo, providencie a Secretaria Judicial com a realização da penhora online, via SISBAJUD, visando a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados indicados pelo exequente.
Até o limite do valor apresentado pelo exequente, com fulcro nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3°, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e não havendo arguições, proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5°, do Código de Processo Civil.
Por fim, infrutífera a ordem de penhora online, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
02/06/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 06:45
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:45
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:45
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:45
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:08
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:08
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:37
Juntada de petição
-
06/10/2022 14:49
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811020-69.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB - MA3796, ANA KAROLINE DA SILVA MEDEIROS - MA17831 EXECUTADO: LUCAS AUTO PECAS LTDA - ME, RAFAELLA SANTOS NOGUEIRA, RAILTON MELO ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO KIM PINTO SANTOS - MA13535, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO KIM PINTO SANTOS - MA13535, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO KIM PINTO SANTOS - MA13535, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269 DESPACHO: Determino que a secretaria judicial junte os termos da decisão de id. 46368365, prolatada nos autos dos embargos a execução proc. nº embargos 0807040-46.2020.8.10.0001.
Determino ainda, a intimação do exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento da presente execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
04/10/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 08:21
Apensado ao processo 0807040-46.2020.8.10.0001
-
27/02/2020 08:20
Desapensado do processo 0807040-46.2020.8.10.0001
-
27/02/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 19:31
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2018 18:18
Decorrido prazo de LUCAS AUTO PECAS LTDA - ME em 11/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 18:40
Juntada de petição
-
20/08/2018 14:25
Juntada de diligência
-
20/08/2018 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 16:21
Juntada de diligência
-
14/08/2018 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 16:17
Juntada de diligência
-
14/08/2018 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2018.
-
22/05/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 15:20
Expedição de Mandado
-
18/05/2018 15:20
Expedição de Mandado
-
18/05/2018 15:20
Expedição de Mandado
-
16/05/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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