TJMA - 0800008-81.2021.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:01
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:13
Decorrido prazo de NADJA MARIEL MARQUES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
23/06/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 13:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:08
Juntada de termo
-
20/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:30
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Carta precatória
-
10/12/2024 10:10
Outras Decisões
-
04/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:27
Juntada de termo
-
04/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 11:30
Juntada de petição
-
18/06/2024 01:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:26
Decorrido prazo de LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES em 20/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:10
Juntada de termo
-
20/09/2023 17:46
Juntada de petição
-
13/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 08:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/09/2023 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 17:38
Juntada de petição
-
28/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:34
Juntada de termo
-
02/08/2023 11:31
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
27/07/2023 09:52
Juntada de petição
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21/06/2023 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 20/06/2023 23:59.
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27/04/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:14
Decorrido prazo de LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES em 21/03/2023 23:59.
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27/03/2023 09:01
Juntada de petição
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24/01/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 12:50
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2022 16:53
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 10:02
Decorrido prazo de LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES em 07/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 11:47
Juntada de petição
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16/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800008-81.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDUARDO MONTEIRO CONCEICAO Advogado(a) do(a) Requerente: NADJA MARIEL MARQUES DA SILVA - MA 18343 Requerido(a): MUNICIPIO DE TERESINA Advogado(a) do(a) Requerido(a): LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES - PI5241 FINALIDADE: INTIMAR Advogado/Autoridade do requerido LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES - PI 5241, para ciência do inteiro teor do despacho ID55443261 exarado nos autos em epígrafe.
Bacabal/MA, 11 de novembro de 2021.
SANDRO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Mat. 133785 -
11/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:37
Juntada de termo
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06/07/2021 22:02
Juntada de petição
-
15/06/2021 05:12
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 15:23
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2021 09:10
Juntada de contestação
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13/04/2021 10:59
Juntada de Certidão
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08/04/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 23:02
Conclusos para despacho
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03/04/2021 23:01
Juntada de termo
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18/03/2021 17:39
Juntada de petição
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25/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800008-81.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDUARDO MONTEIRO CONCEICAO Advogado(a) do(a) Requerente: NADJA MARIEL MARQUES DA SILVA - MA 18343 Requerido(a): MUNICIPIO DE TERESINA D E S P A C H O 1. Observo que a petição inicial deixou de observar alguns dos requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC; 2. Nesse passo, na forma do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora, por seus advogados para emendar a inicial com relação aos pontos abaixo discriminados em 15 dias, sob pena de indeferimento na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo: 2.1. Juntar a procuração ad judicia outorgada à advogada subscritora da inicial; 2.2.
Declinar sua atividade econômica; 2.3.
Na forma do art. 99, §2º, in fine, do CPC, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJ/MA, para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
23/02/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:16
Juntada de termo
-
07/01/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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