TJMA - 0868508-50.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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13/05/2025 04:22
Juntada de petição
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05/05/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:00
em cooperação judiciária
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08/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:44
Juntada de petição
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02/09/2024 01:52
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:26
Juntada de contestação
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03/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
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17/04/2023 19:19
Juntada de petição
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16/04/2023 12:27
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0868508-50.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - OABMA11099-A EXECUTADO: F C FARIAS - ME, FRANCISCO CARVALHO FARIAS, CLEIDE SANTOS FARIAS, HAMILTON CARVALHO FARIAS, SANDRA MENDES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DENIS DE SOUSA CARVALHO - OABPI18973, FRANCISCO QUARESMA DE CARVALHO NETO - OABPI19826 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a ausência de demonstrativo atualizado e discriminado do valor exequendo, intime-se a parte Exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha com os valores atualizados, informando especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º).
Após o decurso do prazo, observem-se os seguintes procedimentos: 1) Com a juntada da planilha, caso a citação do Executado para adimplir o débito tenha se efetivado, proceda-se à realização da penhora em dinheiro (CPC, artigo 835, I); 2) Realizada a penhora, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) manifestação, conforme CPC, artigo 854, §3º; 3) Impossibilitada a penhora em dinheiro, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer(em) o que entender(em) de direito, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); 4) Na hipótese da parte Executada ainda não ter sido intimada para pagar, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s) para informar(em) novo endereço para citação, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); Afinal, caso a parte Exequente se mantenha inerte após o fim do prazo de quaisquer das intimações, determino que: a) Suspendam-se os Autos pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, artigo 921, III e IV), no qual estará suspensa a prescrição (CPC, artigo 921, §1); b) Transcorrido 1 (um) ano da suspensão estabelecida no item anterior, ocorrerá automaticamente o arquivamento descrito no CPC, artigo 921, §2º, no qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, estando o executado ciente a partir da intimação deste despacho (CPC, artigo 921, §4º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria Judicial Cível (SEJUD Cível) seguir os procedimentos ordenados neste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular pela 2ª Vara Cível. -
24/03/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
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14/11/2022 19:14
Juntada de Certidão
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04/11/2022 19:15
Decorrido prazo de FRANCISCO QUARESMA DE CARVALHO NETO em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 19:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DENIS DE SOUSA CARVALHO em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 07:34
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0868508-50.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: F C FARIAS - ME, FRANCISCO CARVALHO FARIAS, CLEIDE SANTOS FARIAS, HAMILTON CARVALHO FARIAS, SANDRA MENDES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DENIS DE SOUSA CARVALHO - PI18973, FRANCISCO QUARESMA DE CARVALHO NETO - PI19826 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DENIS DE SOUSA CARVALHO - PI18973, FRANCISCO QUARESMA DE CARVALHO NETO - PI19826 DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a parte Executada opôs os Embargos à Execução (ID 66787755), contudo, observa-se o descumprimento do requisito do artigo 914§1º do CPC, tendo em vista a propositura destes nos autos da ação de Execução.
Isto posto, intime-se o Embargante, para, no prazo de 15 (quinze) dias sanar o vício, oferecendo os presentes Embargos em autos apartados, com as cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 914§1º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
05/10/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:37
Juntada de petição
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22/03/2022 11:13
Juntada de petição
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21/03/2022 08:31
Conclusos para despacho
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17/03/2022 01:41
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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16/03/2022 16:27
Juntada de petição
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09/03/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 18:43
Juntada de Certidão
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23/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:13
Juntada de petição
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08/12/2020 04:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 12:44
Juntada de petição
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23/11/2020 17:46
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 11:32
Conclusos para despacho
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19/08/2020 04:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 11:29
Juntada de petição
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07/08/2020 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2020 15:28
Conclusos para despacho
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09/06/2020 15:27
Juntada de termo
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09/06/2020 15:27
Juntada de Certidão
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07/06/2020 04:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 15:57
Juntada de petição
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01/06/2020 10:00
Juntada de Certidão
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22/05/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 15:11
Conclusos para decisão
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25/11/2019 15:10
Juntada de Certidão
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12/11/2019 01:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 15:57
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2019 01:19
Decorrido prazo de F C FARIAS - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 01:15
Decorrido prazo de SANDRA MENDES DA SILVA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 01:15
Decorrido prazo de HAMILTON CARVALHO FARIAS em 10/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 14:31
Juntada de diligência
-
05/09/2019 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 11:11
Juntada de diligência
-
05/09/2019 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 11:10
Juntada de diligência
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22/08/2019 03:07
Decorrido prazo de CLEIDE SANTOS FARIAS em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO FARIAS em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 03:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/08/2019 23:59:59.
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18/08/2019 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2019 22:38
Juntada de diligência
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18/08/2019 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2019 22:34
Juntada de diligência
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15/08/2019 12:11
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 12:08
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 12:07
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 12:05
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2019 12:02
Juntada de Certidão
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12/06/2017 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2017 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2017 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2017 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2017 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2017 17:10
Expedição de Mandado
-
09/06/2017 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 11:33
Conclusos para despacho
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20/12/2016 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2016
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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