TJMA - 0852123-17.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 08:20
Decorrido prazo de AILDIMAR SILVA PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 15:46
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/03/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0852123-17.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luís, 16 de fevereiro de 2023.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
16/02/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 12:46
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
16/02/2023 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/02/2023 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
08/01/2023 18:13
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
13/12/2022 13:44
Juntada de petição
-
06/12/2022 12:08
Juntada de petição
-
05/12/2022 12:09
Juntada de petição
-
05/12/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95, de aplicação subsidiária.
Passo a decidir.
Apreciando os autos virtuais, observo que houve acordo entre as partes, conforme se vê na petição das partes Aildimar Silva Pereira e Banco Itaú Consignados S/A, na qual é requerida, inclusive, a extinção do processo com resolução do mérito e o seu consequente arquivamento.
ISTO POSTO, com supedâneo no art. 487, inciso III, b, do CPC/15 e no art. 57 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.
A presente sentença serve de mandado de notificação e intimação. -
02/12/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2022 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2022 13:24
Homologada a Transação
-
09/11/2022 10:31
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:14
Juntada de petição
-
19/10/2022 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2022 11:27
Juntada de contestação
-
17/10/2022 11:20
Juntada de petição
-
30/09/2022 15:07
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0852123-17.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: AILDIMAR SILVA PEREIRA DEMANDADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º). Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 16/02/2023, às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar). São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. -
26/09/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 12:08
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
13/09/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806048-58.2021.8.10.0031
Instituto Nacional de Cursos, Projetos E...
Samanta Leticia da Silva de Souza
Advogado: Marilda Campos Guimaraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2021 10:27
Processo nº 0800836-81.2020.8.10.0131
Raimundo Alves Viana
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Aldeao Jorge da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2022 09:47
Processo nº 0800836-81.2020.8.10.0131
Raimundo Alves Viana
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2020 16:13
Processo nº 0813753-46.2022.8.10.0040
Poliana Miranda Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2022 11:53
Processo nº 0813753-46.2022.8.10.0040
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Poliana Miranda Santos
Advogado: Bruno Sampaio Braga
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36