TJMA - 0800726-92.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 08:47
Juntada de termo
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18/10/2022 06:21
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800726-92.2022.8.10.0008 | PJE Requerente: ALANE BARBOSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO UCHOA VIANA MACHADO - MA13677 Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
11/10/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 13:17
Juntada de termo
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06/10/2022 08:01
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800726-92.2022.8.10.0008 PJe Requerente: ALANE BARBOSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO UCHOA VIANA MACHADO - MA13677 Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A S E N T E N Ç A: Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, cujas partes acima indicadas estão devidamente qualificada nos autos.
Consta nos autos, em ID 75760908, termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, estabelecendo que a parte requerida pagará à parte autora o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), através de depósito judicial, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
A parte requerida juntou (ID 77505609), comprovante de depósito judicial do valor do acordo.
Assim, vislumbra-se os requisitos necessários à sua homologação, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, princípios que norteiam o direito civil e notadamente a finalidade dos Juizados Especiais.
Com isso, HOMOLOGO, na forma do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes contida no ID 75760908, que integra esta sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, tudo na forma do pleito das partes.
Com isso, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em nome da requerente, ALANE BARBOSA SILVA, CPF: *53.***.*03-14 E de seu representante legal, DIOGO UCHOA VIANA MACHADO OAB/MA 13677, para levantamento da quantia de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), inclusive com os acréscimos legais, depositados na conta judicial do BANCO DO BRASIL S/A.
Depois, arquivem-se com as baixas de estilo.
São Luis (MA), data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
04/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
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04/10/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 16:19
Homologada a Transação
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03/10/2022 12:48
Juntada de petição
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22/09/2022 14:23
Juntada de petição
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30/08/2022 12:19
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 12:19
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2022 10:21
Juntada de protocolo
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29/08/2022 21:23
Juntada de protocolo
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29/08/2022 20:54
Juntada de contestação
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18/08/2022 07:04
Juntada de Certidão
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17/08/2022 19:08
Juntada de petição
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22/07/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 17:19
Juntada de petição
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20/07/2022 17:12
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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