TJMA - 0003813-06.2016.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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05/01/2024 09:13
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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09/11/2023 02:39
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:58
Juntada de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0003813-06.2016.8.10.0039 PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO DE PINHO ROLIM ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331 PARTE REQUERIDA: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO: SENTENÇA Tratam os autos de Ação proposta por ANTONIO ROBERTO DE PINHO ROLIM em face de ESTADO DO MARANHAO.
No sistema consta que a parte autora deixou transcorrer In Albis o prazo para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução demérito.
Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 -
16/10/2023 19:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 18:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/09/2023 21:41
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 21:41
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:33
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0003813-06.2016.8.10.0039 PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO DE PINHO ROLIM ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331 PARTE REQUERIDA: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO: DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco), manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento da ação.
Cumpra-se.
Lago da Pedra, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara de Lago da Pedra A8 -
09/08/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 20:38
Conclusos para julgamento
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07/01/2023 21:16
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 03/10/2022 23:59.
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16/11/2022 09:09
Juntada de petição
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29/09/2022 02:56
Publicado Despacho (expediente) em 26/09/2022.
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29/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0003813-06.2016.8.10.0039 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ROBERTO DE PINHO ROLIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Vistos, etc. Diante da regularização de erro/omissão na digitalização conforme certificado no ID46113879, renove-se intimação das partes para manifestação em 05 (cinco) dias, pugnando pelo que entenderem cabível.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 19 de setembro de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 4118/2022 -
22/09/2022 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 09:47
Conclusos para decisão
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21/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
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22/02/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 10:03
Conclusos para decisão
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17/02/2020 16:29
Juntada de petição
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11/02/2020 02:10
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 10/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 14:03
Juntada de Certidão
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10/01/2020 08:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/01/2020 08:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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