TJMA - 0804872-69.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:13
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 03:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/10/2024 19:02
Conclusos para despacho
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26/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:32
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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15/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
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17/01/2023 01:09
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 08/10/2022 06:00.
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17/01/2023 01:09
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 08/10/2022 06:00.
-
05/10/2022 05:24
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0804872-69.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROMILSON REIS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: CLARO S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
03/10/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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