TJMA - 0853969-69.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
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07/08/2025 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 10:36
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 09:26
Juntada de Ofício
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04/02/2025 08:40
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 09:23
Juntada de Ofício
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10/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:38
Juntada de petição
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03/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:07
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:48
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:43
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 04:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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12/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:39
Juntada de petição
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23/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 05:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 05:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:05
Juntada de petição
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10/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
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25/07/2023 22:49
Juntada de petição
-
18/07/2023 03:30
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853969-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES OAB/PE 21449-A RÉU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, por ser medida excepcional adotada somente quando esgotados os meios de localização do réu.
Ressalto que o STJ firmou entendimento de que é nula a citação por edital sem o cumprimento dos requisitos previstos no art. 256, § 3° do CPC (STJ, 3ª Turma, REsp n°1828219/RO), desse modo, para que o réu seja considerado em local ignorado ou incerto, é necessário que seja observado o que dispõe o art. 256 do CPC, isto é, quando “infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros públicos ou de concessionária de serviços públicos”.
Intime-se o demandante para, em cinco dias, promover a citação, observando o exposto acima, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual (citação válida).
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 12 de julho de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
14/07/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:08
Juntada de petição
-
16/05/2023 02:54
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853969-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES OAB/PE 21449-A RÉU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, via DJe, para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abano.
São Luís, 11 de maio de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
12/05/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 08:48
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
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28/02/2023 15:31
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853969-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A REU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA DESPACHO 1.
Vistos em correição.
Defiro o pedido retro. 2.
Mediante o recolhimento prévio das custas judiciais, autorizo a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, com o intuito de localizar o endereço da parte demandada. 3.
Com a resposta, positiva ou negativa, intime-se a parte autora, via DJe, para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abano. 4.
Advirto o autor de que eventual pedido de citação já deverá vir acompanhado da guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento, das custas processuais devidas, observado o meio de citação e a quantidade de endereços para onde devem ser enviados o(a)(s) cartas/mandados/carta precatória de citação. 5.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home. 6.
Não havendo manifestação e/ou o recolhimento das custas respectivas, certifique-se e voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 03 de fevereiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
10/02/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 18:44
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
25/11/2022 18:19
Juntada de petição
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853969-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES OAB/PE 21449-A RÉU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação/intimação (audiência) devolvida pelo correio (ID nº 79981756), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
10/11/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:47
Juntada de termo
-
08/11/2022 09:25
Desentranhado o documento
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07/11/2022 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2022 10:15
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
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03/11/2022 09:50
Juntada de petição
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03/11/2022 09:45
Juntada de petição
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03/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:15
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853969-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA OAB/MA 5741-A RÉU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA DESPACHO Designo Audiência de Conciliação para o dia 03/11/2022, às 10:00 horas, a ser realizada virtualmente nesta unidade.
O acesso à sala virtual de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a segui relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos.
Intime-se o(a) Requerente na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, e cite-se o(a) Requerido(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré (apresentado com dez dias de antecedência contados da data da audiência), do protocolo do pedido (art. 335, inciso II do CPC).
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirtam-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC).
Caso inexitosa a tentativa de conciliação e, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de setembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
26/09/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 11:31
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
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20/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:08
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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