TJMA - 0802574-54.2022.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:01
Juntada de diligência
-
24/09/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:01
Juntada de diligência
-
20/09/2024 20:23
Juntada de diligência
-
20/09/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 20:23
Juntada de diligência
-
20/09/2024 20:18
Juntada de diligência
-
20/09/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 20:18
Juntada de diligência
-
19/09/2024 16:25
Juntada de petição
-
07/09/2024 21:31
Juntada de diligência
-
07/09/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 21:31
Juntada de diligência
-
06/09/2024 15:10
Juntada de diligência
-
06/09/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:10
Juntada de diligência
-
04/09/2024 23:12
Juntada de diligência
-
04/09/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 23:11
Juntada de diligência
-
02/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 17:18
Juntada de petição
-
29/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 2ª Vara de Buriticupu.
-
19/07/2024 15:24
Outras Decisões
-
24/06/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 18:29
Juntada de petição
-
03/06/2024 19:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:19
Juntada de petição
-
23/04/2024 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2024 11:26
Decorrido prazo de JONILTON DA SILVA LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/03/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 20:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/01/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:04
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:48
Juntada de petição
-
28/11/2023 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:58
Decorrido prazo de JONILTON DA SILVA LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:47
Juntada de diligência
-
05/10/2023 22:08
Decorrido prazo de LAUANE SOUZA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:55
Decorrido prazo de LAUANE SOUZA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:55
Decorrido prazo de LAUANE SOUZA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:42
Decorrido prazo de LAUANE SOUZA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:26
Decorrido prazo de LAUANE SOUZA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 20:42
Juntada de diligência
-
04/07/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 15:01
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/06/2023 17:18
Recebida a denúncia contra JONILTON DA SILVA LIMA (FLAGRANTEADO)
-
26/06/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:28
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/06/2023 10:42
Juntada de denúncia ou queixa
-
01/06/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2023 10:19
Juntada de relatório em inquérito policial
-
19/04/2023 16:17
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de Buriticupu em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 05:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DE SOUSA em 30/09/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 15:46
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 21:39
Juntada de petição
-
22/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0802574-54.2022.8.10.0028 AUTOR: Delegacia Especial da Mulher de Buriticupu Rua Duque De Caxias, 0, Vila Isaias, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 RÉU: JONILTON DA SILVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: SEBASTIAO ANTONIO DE SOUSA - MA7177-A VÍTIMA: Edilane Souza dos Santos – rua Danúbio Azul, s/n, Terra Bela, Buriticupu/MA, tel. (62)991402484; AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) DECISÃO Jonilton da Silva Lima foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. 129, §13, do CP, tendo como vítima Edilane Souza dos Santos e L.
S.
D.
S.. Decisão de ID 69602583 concedendo liberdade provisória com aplicação de cautelares, dentre elas, medidas protetivas de urgência em favor de ambas as vítimas. Ao ID 72215770 Edilane Sousa dos Santos compareceu ao atendimento do Fórum de Buriticupu e requereu a revogação das medidas protetivas de urgência, afirmando que o agressor não mais lhe representa perigo. O Ministério Público Estadual manifestou-se pela revogação das medidas protetivas concedidas anteriormente, haja vista a manifestação da vítima. (ID 72562741) É o relatório.
Decido. As medidas protetivas de urgência visam proteger a mulher, vítima de violência no ambiente familiar, afetivo e doméstico.
Porém, possuem caráter transitório e precário, podendo serem revistas a qualquer tempo, desde que haja modificação no contexto fático. No caso dos autos, a vítima apresentou declaração afirmando a desnecessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência, eis que o requerido não apresenta risco à sua integridade física/moral. Assim, em consonância ao parecer ministerial, revogo as medidas protetivas de urgência aplicadas ao ID 72562741 somente em relação à vítima Edilane Souza dos Santos. Intimem-se a vítima, o representado e Ministério Público para tomarem ciência da decisão. Cumpra-se. Serve como mandado. Dentro do prazo legal para a conclusão de Inquérito Policial, aguardem-se os autos em secretaria. Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente. -
21/09/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 18:19
Outras Decisões
-
02/08/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 21:33
Juntada de petição
-
26/07/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 14:56
Juntada de termo
-
18/07/2022 11:18
Juntada de petição
-
12/07/2022 09:26
Juntada de petição
-
11/07/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2022 16:04
Juntada de petição
-
11/07/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2022 09:41
Concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para A mulher
-
11/07/2022 09:41
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
-
11/07/2022 07:41
Juntada de petição
-
10/07/2022 19:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2022 19:42
Distribuído por sorteio
-
10/07/2022 19:38
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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