TJMA - 0813048-05.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:50
Juntada de petição
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22/03/2024 12:47
Juntada de petição
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11/03/2024 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 11:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RILTON KAIRON SILVA DA SILVA - CPF: *52.***.*10-77 (REU)
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16/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:13
Juntada de petição
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15/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RILTON KAIRON SILVA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:36
Publicado Citação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 09:40
Juntada de Edital
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24/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:37
Conclusos para decisão
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16/11/2023 20:12
Juntada de petição
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27/10/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:36
Decorrido prazo de RILTON KAIRON SILVA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 13:42
Juntada de diligência
-
12/07/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 14:43
Juntada de Mandado
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12/07/2023 10:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/07/2023 10:49
Recebida a denúncia contra RILTON KAIRON SILVA DA SILVA - CPF: *52.***.*10-77 (FLAGRANTEADO)
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07/07/2023 10:08
Conclusos para decisão
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06/07/2023 19:02
Juntada de denúncia
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28/06/2023 03:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 27/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 14:28
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 10:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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19/04/2023 06:43
Decorrido prazo de RILTON KAIRON SILVA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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01/03/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 22:27
Juntada de diligência
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17/01/2023 05:01
Decorrido prazo de RILTON KAIRON SILVA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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12/01/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 10:47
Audiência Instrução designada para 03/03/2023 10:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
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14/12/2022 10:22
Audiência Instrução não-realizada para 14/12/2022 09:30 5ª Vara Criminal de São Luís.
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30/10/2022 18:02
Decorrido prazo de EUGENIO LUIZ KREUTZ em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:02
Decorrido prazo de EUGENIO LUIZ KREUTZ em 07/10/2022 23:59.
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29/09/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 18:51
Juntada de diligência
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29/09/2022 15:42
Juntada de petição
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29/09/2022 08:58
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0813048-05.2021.8.10.0001 DESPACHO Vistos etc., Trata-se de Inquérito Policial n.º 52/2021 - 11ª DP, em que foi proposto pelo Ministério Público Estadual acordo de não persecução penal em favor de RILTON KARON SILVA DA SILVA.
Em que pese o referido acordo ter sido firmado entre o indiciado e o representante do Parquet, conforme manifestação ministerial (ID 74164195) e Termo de Audiência de Acordo de Não Persecução Penal (ID 74164205), o artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, elenca que tal ato deve ser homologado através de audiência a ser realizada na presença do Juiz e da defesa técnica do investigado.
Desse modo, com fulcro na legislação pertinente, designo audiência para homologação do acordo de não persecução penal para o DIA 14 DE DEZEMBRO DE DE 2022, ÀS 09h30min.
Intime-se o investigado, bem como o advogado constituído.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
25/09/2022 10:21
Juntada de diligência
-
23/09/2022 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 14:04
Audiência Instrução designada para 14/12/2022 09:30 5ª Vara Criminal de São Luís.
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01/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:38
Juntada de petição
-
18/05/2022 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 08:48
Juntada de petição
-
25/04/2022 13:00
Juntada de termo
-
20/04/2022 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 07:59
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2022 10:13
Juntada de protocolo
-
19/04/2022 09:41
Juntada de petição
-
18/04/2022 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:33
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 21/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:33
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 21/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:50
Decorrido prazo de 11º Distrito de Polícia Civil do São Cristovão em 31/03/2022 23:59.
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03/03/2022 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:15
Juntada de petição
-
25/02/2022 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2022 14:08
Juntada de termo
-
20/01/2022 12:02
Juntada de petição
-
19/01/2022 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:49
Desentranhado o documento
-
12/01/2022 18:49
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2022 18:48
Juntada de termo de juntada
-
26/11/2021 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:09
Juntada de petição
-
19/11/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 09:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/11/2021 09:26
Juntada de relatório em inquérito policial
-
18/11/2021 15:23
Juntada de protocolo
-
18/11/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 13:16
Juntada de Ofício
-
27/09/2021 09:35
Juntada de petição
-
24/09/2021 10:39
Juntada de Ofício
-
16/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:18
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
14/09/2021 14:47
Juntada de petição
-
10/09/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:52
Concedida a Liberdade provisória de RILTON KAIRON SILVA DA SILVA - CPF: *52.***.*10-77 (FLAGRANTEADO).
-
09/09/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:25
Juntada de petição
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03/09/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 11:26
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
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07/08/2021 06:01
Decorrido prazo de RILTON KAIRON SILVA DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:52
Decorrido prazo de RILTON KAIRON SILVA DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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29/07/2021 04:08
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2021.
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29/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 12:57
Juntada de Ofício
-
22/05/2021 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 21/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 14:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/05/2021 16:51
Não concedida a liberdade provisória de RILTON KAIRON SILVA DA SILVA - CPF: *52.***.*10-77 (FLAGRANTEADO)
-
11/05/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 10:52
Juntada de petição
-
07/05/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 11:20
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
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12/04/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 10:03
Conclusos para despacho
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12/04/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 00:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em 10/04/2021 22:30 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha .
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10/04/2021 23:55
Audiência de custódia designada para 10/04/2021 22:30 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
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10/04/2021 12:57
Juntada de petição
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10/04/2021 09:47
Outras Decisões
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10/04/2021 06:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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