TJMA - 0804838-81.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/02/2025 15:31 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/02/2025 15:30 Transitado em Julgado em 04/02/2025 
- 
                                            08/02/2025 05:55 Decorrido prazo de Alberto Pereira Martins Júnior em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            08/02/2025 05:55 Decorrido prazo de EDY OLIVEIRA VIEIRA em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            08/02/2025 05:51 Decorrido prazo de Alberto Pereira Martins Júnior em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            08/02/2025 05:51 Decorrido prazo de EDY OLIVEIRA VIEIRA em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            08/02/2025 05:42 Decorrido prazo de JOSE JORGE BEZERRA SIQUEIRA JUNIOR em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            08/02/2025 05:40 Decorrido prazo de JOSE JORGE BEZERRA SIQUEIRA JUNIOR em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 19:26 Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 19:26 Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DOMINGUES VIEIRA em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            22/01/2025 12:46 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 12:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 12:46 Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 12:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
- 
                                            13/01/2025 14:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/01/2025 14:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            12/01/2025 23:32 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            29/05/2023 11:07 Juntada de petição 
- 
                                            14/02/2023 09:29 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/02/2023 09:29 Juntada de termo 
- 
                                            14/02/2023 09:28 Juntada de termo de juntada 
- 
                                            19/01/2023 08:01 Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DOMINGUES VIEIRA em 23/11/2022 23:59. 
- 
                                            19/01/2023 08:01 Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DOMINGUES VIEIRA em 23/11/2022 23:59. 
- 
                                            19/01/2023 04:03 Decorrido prazo de JOSE JORGE BEZERRA SIQUEIRA JUNIOR em 23/11/2022 23:59. 
- 
                                            14/12/2022 14:05 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2022 11:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim. 
- 
                                            14/12/2022 14:05 Outras Decisões 
- 
                                            18/11/2022 20:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            18/11/2022 20:07 Juntada de diligência 
- 
                                            10/11/2022 15:03 Expedição de Mandado. 
- 
                                            10/11/2022 14:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            10/11/2022 14:53 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2022 11:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim. 
- 
                                            04/11/2022 08:49 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            30/10/2022 21:18 Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DOMINGUES VIEIRA em 06/10/2022 06:00. 
- 
                                            30/10/2022 21:18 Decorrido prazo de IGOR VINICIUS DOMINGUES VIEIRA em 06/10/2022 06:00. 
- 
                                            30/10/2022 21:18 Decorrido prazo de JOSE JORGE BEZERRA SIQUEIRA JUNIOR em 06/10/2022 06:00. 
- 
                                            30/10/2022 21:18 Decorrido prazo de JOSE JORGE BEZERRA SIQUEIRA JUNIOR em 06/10/2022 06:00. 
- 
                                            14/10/2022 08:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/10/2022 08:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/10/2022 04:56 Publicado Intimação em 30/09/2022. 
- 
                                            02/10/2022 04:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
- 
                                            29/09/2022 14:59 Juntada de petição 
- 
                                            29/09/2022 00:00 Intimação COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0804838-81.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EDY OLIVEIRA VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: IGOR VINICIUS DOMINGUES VIEIRA - MA21188, JOSE JORGE BEZERRA SIQUEIRA JUNIOR - MA16785 Requerido: Alberto Pereira Martins Júnior INTIMAÇÃO do(s) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: IGOR VINICIUS DOMINGUES VIEIRA - MA21188, JOSE JORGE BEZERRA SIQUEIRA JUNIOR - MA16785 , , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: Vistos, etc.
 
 Nota-se que a procuração acostada em id. 76443384 não preencheu seus requisitos legais.
 
 A procuração é o instrumento do mandato, tratando-se de documento em se expressam os poderes conferidos ao outorgado, a fim de que este pratique fielmente os atos que forem necessários ao seu fiel cumprimento.
 
 Dentre os elementos constitutivos da procuração, elencados no parágrafo 1º do artigo 654 do Código Civil , está a data (dia, mês e ano) da outorga (a qual não se confunde com a data do reconhecimento de firma), cuja menção faz-se necessária para se averiguar se o outorgante está ou não no gozo de seus direitos civis.
 
 Isto posto, determino que no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a parte autora supra a irregularidade, juntando nova procuração, atendendo o código Código Civil, sob pena de extinção.
 
 Transcorrido o prazo para a emenda à inicial in albis, isto é, sem notícia da emenda à inicial, façam-me conclusos para sentença.
 
 No caso de suprida a exigência, voltem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
 
 Cumpra-se. terça-feira, 27/09/2022 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim (MA) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091916334992800000071448275 CNH Digital Documento de Identificação 22091916334998200000071448279 comprovante de endereço Comprovante de Endereço 22091916335008500000071448283 Documentos 1 Documento Diverso 22091916335042500000071449249 Documentos Documento Diverso 22091916335062300000071449256 Manifestação (1) Documento Diverso 22091916335070200000071449260 procuração Documento Diverso 22091916335076400000071449263 Despacho Despacho 22092713330353100000072011053
- 
                                            28/09/2022 06:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            27/09/2022 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/09/2022 16:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/09/2022 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807233-21.2022.8.10.0024
Raimundo da Silva Costa
Banco Celetem S.A
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2023 07:46
Processo nº 0807233-21.2022.8.10.0024
Raimundo da Silva Costa
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2022 15:35
Processo nº 0822838-18.2018.8.10.0001
Luis Henrique Franca dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Heron Pearce Malaquais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2025 16:03
Processo nº 0800319-24.2022.8.10.0061
Maria de Jesus Santos Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciana Macedo Guterres
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2022 11:55
Processo nº 0800319-24.2022.8.10.0061
Maria de Jesus Santos Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2022 13:31