TJMA - 0804722-75.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:59
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
05/10/2023 23:38
Decorrido prazo de DENISE MONTEIRO SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:18
Decorrido prazo de DENISE MONTEIRO SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:34
Decorrido prazo de DENISE MONTEIRO SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0804722-75.2022.8.10.0048 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: GERCIMAR DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DENISE MONTEIRO SOUSA - MA18181 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DENISE MONTEIRO SOUSA - MA18181, Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: ITAPECURU MIRIM/MA 0804722-75.2022.8.10.0048 REQUERENTE: GERCIMAR DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS REQUERIOS: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e SEGUROS SURA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
A parte Executada juntou petição nos autos acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID. 80486740), requerendo a HOMOLOGAÇÃO, com fulcro no art. 487, III, ‘b’ do NCPC, haja vista todas as questões relativas à demanda terem sido sanadas.
Em momento seguinte a parte executada juntou comprovante de pagamento da quantia acordada, conforme documento no id. 81435032.
Vieram-me os autos conclusos. É o RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante do exposto, prestigiando a vontade das partes, manifestada nestes autos, HOMOLOGO o acordo nos termos do id. 80486740, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, extingo este processo com resolução de mérito, com fundamento nos artigos art. 487, III, "b", do CPC.
Considerando o comprovante de pagamento acostado pela parte requerida em ID 81435032, onde informa o cumprimento do acordo, determino que a secretaria: Proceda a retificação da classe processual, alterando PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374).
Certifique o trânsito em julgado.
Sem custas processuais, na forma da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Itapecuru Mirim/MA, 26 de abril de 2023 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca da 3ª Vara de Itapecuru Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091217240123500000070919294 OBRIGACAO DE FAZER SURA Petição 22091217240127900000070919296 procuracao e docs Documento Diverso 22091217240133300000070919298 Emai 01 Documento Diverso 22091217240143500000070919300 Email 02 Documento Diverso 22091217240149400000070919302 Despacho Despacho 22092718323700100000072075567 Intimação Intimação 22092806122141000000072092268 Petição Petição 22100618264201000000072752251 RG FATIMA MARIA Documento de identificação 22100618264206800000072752252 RG ANTONIO MARCOS Documento de identificação 22100618264215700000072752253 CURATELA DEFINITIVA Documento Diverso 22100618264224900000072752254 Petição Petição 22111417134276600000075192394 KIT SURA 2022_compressed Procuração 22111417134289100000075192414 Petição Petição 22112910134769700000076070143 COMP PAG ACORDO Documento Diverso 22112910134782600000076070146 Sentença Sentença 23042620015111600000084743552 -
12/09/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
-
26/04/2023 20:01
Homologada a Transação
-
29/11/2022 10:13
Juntada de petição
-
14/11/2022 17:13
Juntada de petição
-
17/10/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 18:26
Juntada de petição
-
30/09/2022 00:07
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0804722-75.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERCIMAR DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MONTEIRO SOUSA - MA18181 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MONTEIRO SOUSA - MA18181 , , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: Vistos, etc.
Depreende-se da certidão de óbito em anexo que a contratante, que faleceu há mais de 02 (dois) anos, deixou outros herdeiros, além da demandante, assim como bens a serem eventualmente partilhados entre si, sem que houvesse a informação de abertura de inventário ou sua desnecessidade.
Também não há a informação de que a autora seja beneficiária exclusiva do auxilio funeral.
Ante o exposto, determino que no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a parte autora supra e emende a inicial promovendo, em sendo o caso, a inclusão nos autos dos demais herdeiros; se há inventário; se a mesma é beneficiária exclusiva do seguro; qual o patrimônio deixado pela de cujus; e promova, eventualmente, a ação de alvará a fim de se habilitar para a concessão do crédito, em rito especifico distinto do Juizado Especial.
Transcorrido o prazo para a emenda à inicial in albis, isto é, sem notícia da emenda à inicial, façam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se. terça-feira, 27/09/2022 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim (MA) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091217240123500000070919294 OBRIGACAO DE FAZER SURA Petição 22091217240127900000070919296 procuracao e docs Documento Diverso 22091217240133300000070919298 Emai 01 Documento Diverso 22091217240143500000070919300 Email 02 Documento Diverso 22091217240149400000070919302 Despacho Despacho 22092718323700100000072075567 -
28/09/2022 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800656-96.2021.8.10.0077
Jose Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2021 14:50
Processo nº 0000774-11.2014.8.10.0026
Banco do Nordeste
Infothel Net Telecomunicacoes LTDA - ME
Advogado: Helvecio Veras da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2014 00:00
Processo nº 0800025-17.2022.8.10.0046
A. Fernandes Gomes - ME
Banco Bradesco SA
Advogado: Michelle Soares de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2022 09:43
Processo nº 0801621-15.2022.8.10.0150
Banco Bradesco SA
Almerinda Pinheiro
Advogado: Fernando Campos de SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2023 15:49
Processo nº 0801621-15.2022.8.10.0150
Almerinda Pinheiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2022 15:57