TJMA - 0801566-02.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 13:43
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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02/11/2022 06:44
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801566-02.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JUVENCIO ARAUJO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 Reclamado: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A SENTENÇA: "Aos 19 (dezenove) dias de outubro de 2022, às 09:58h na sala das Conciliações do 4º Juizado Cível e das Relações de Consumo desta Comarca de São Luís, após efetivado o pregão foi declarada aberta a audiência UNA de forma presencial.
PREGÃO Ausentes a parte autora e seu patrono, apresentando requerimento nos autos para participação de audiência por meio virtual.
Presente a requerida através da preposta e advogado acima nominados.
CONCILIAÇÃO Prejudicada.
INSTRUÇÃO Prejudicada.
SENTENÇA Inicialmente, indefiro o pleito de realização de audiência de modalidade virtual para o autor posto que o requerimento foi apresentado no dia anterior à audiência, não tendo o mesmo comprovado que a proposta de trabalho teria sido realizada neste dia.
Ademais, a requerida compareceu presencialmente na audiência, razão pela qual a concessão do pleito violaria o princípio da igualdade que deve ser respeitado por todos.
Ante a ausência da parte autora na audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº. 9099/95, condenando o autor ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar nova ação.
Após o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ENCERRAMENTO Nada mais a consignar.
Eu, Thiago Menezes Silva, serventuário de justiça, digitei.
São Luís(MA), data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO" -
19/10/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 09:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2022 10:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:54
Juntada de petição
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18/10/2022 15:39
Juntada de petição
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17/10/2022 15:18
Juntada de contestação
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06/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
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26/09/2022 08:33
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801566-02.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JUVENCIO ARAUJO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 Reclamado: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 19/10/2022 Hora: 09:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 de setembro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
20/09/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 23:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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