TJMA - 0800432-36.2020.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2021 06:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2021 03:03
Decorrido prazo de CARTÓRIO OFÍCIO ÚNICO DE DUQUE BACELAR-MA em 09/07/2021 23:59.
-
26/05/2021 10:41
Juntada de termo
-
26/05/2021 10:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/05/2021 10:32
Transitado em Julgado em 21/05/2021
-
22/05/2021 04:07
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 21/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:28
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 05:15
Juntada de cópia de dje
-
29/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0800432-36.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA LIMA Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido SENTENÇA ANTONIA LIMA, devidamente qualificada, propôs Ação de Justificação de Óbito a fim de obter certidão de óbito de seu falecido pai ARCELINO DE PAULA LIMA.
Juntou documentos no PJE.
Manifestação do Ministério Público pelo desinteresse na ação.
Audiência de justificação de registro em documento de ID 42006083.
Ofícios de Cartórios em documentos de códigos 41482828 e 35712206. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Compulsando-se os autos, constata-se que merece acolhimento o pleito articulado pelo requerente na inicial pelas razões a seguir exaradas.
A Lei nº. 6.015/73 prevê que o registro de óbito deve ser feito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do falecimento, sendo que, na impossibilidade de vir a ser procedido no mencionado prazo por qualquer motivo relevante, tal assento deve ser lavrado depois, com a maior urgência, no prazo de 30 dias, conforme reza o art. 50 da lei.
Nos demais casos, impõe-se autorização judicial.
No presente caso observa-se que o óbito se deu em 18/02/2018 às 01h40min e que somente agora a requerente veio a pleitear o registro, fato comum nesta localidade, em razão das condições peculiares da população, marcada pelo baixo grau de formação.
Os documentos juntados aos autos, especialmente o de ID 27884928, confirmam a data do óbito, pelo que restou demonstrada de forma contundente a veracidade dos fatos declarados na inicial, preenchendo, assim, os requisitos do artigo 80 da referida lei.
Decido.
Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente ação e, em consequência, determino a lavratura do assento de óbito de ARCELINO PAULO DE LIMA, RG.: 1.724.362/MA, CPF.:*51.***.*70-00, nascido em 07/04/1944, filho de Antonia Pereira de Lima, sexo masculino, natural de Duque Bacelar-MA, com óbito ocorrido em 18 de fevereiro de 2018 às 01h40min, em Duque Bacelar-MA, lavrando-se no Livro próprio.
Sem custas, honorários nem emolumentos, uma vez que se trata de ação ajuizada sob o pálio da gratuidade de justiça já concedido, inclusive quanto à expedição da segunda via.
Transitado em julgado, proceda-se ao competente registro de óbito na forma acima mencionada.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Uma via desta sentença será utilizada como MANDADO DE REGISTRO DE ÓBITO a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil. Coelho Neto/MA, Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
28/04/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 20:43
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2021 08:20
Conclusos para julgamento
-
06/03/2021 14:02
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 12:00 1ª Vara de Coelho Neto .
-
06/03/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 11:31
Juntada de diligência
-
23/02/2021 05:17
Juntada de termo
-
29/01/2021 05:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800432-36.2020.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Registro de Óbito após prazo legal] PARTE(S) REQUERENTE(S):ANTONIA LIMA Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): CARTÓRIO OFÍCIO ÚNICO DE DUQUE BACELAR-MA INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, para audiência que será realizada dia 04/03/2021 às 12h, por VIDEOCONFERÊNCIA., devendo as partes acessar os autos para visualização do link da sala de audiências disponibilizado.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto ,Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
18/01/2021 08:25
Juntada de termo
-
18/01/2021 08:24
Audiência de justificação designada para 04/03/2021 12:00 1ª Vara de Coelho Neto.
-
18/01/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 08:23
Juntada de Ato ordinatório
-
17/09/2020 13:21
Juntada de termo
-
17/09/2020 07:55
Juntada de protocolo
-
11/04/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
11/04/2020 12:21
Juntada de Ofício
-
07/04/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:11
Conclusos para julgamento
-
24/03/2020 09:01
Juntada de petição
-
19/02/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816651-26.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Deyvid Ribeiro Dourado
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 17:41
Processo nº 0801423-61.2020.8.10.0048
Maria da Conceicao dos Santos da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Sidioney dos Santos Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2020 13:59
Processo nº 0818790-48.2020.8.10.0000
Conceicao de Maria Almeida Silva
Banco Itaucard S. A.
Advogado: Jose Carlos Nunes Coutinho Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2020 12:53
Processo nº 0801003-67.2020.8.10.0012
Marilia Medeiros Campos
Ronnyelle Pinto do Carmo
Advogado: Raphael Perdigao Costa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2020 20:10
Processo nº 0800237-23.2020.8.10.0106
Raimundo Pereira dos Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Jose Raimundo Nunes Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/05/2020 22:48