TJMA - 0852342-30.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:19
Juntada de petição
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11/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:11
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:15
Juntada de petição
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08/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Cível de São Luís
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03/06/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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03/06/2024 14:43
Conciliação infrutífera
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29/05/2024 16:16
Recebidos os autos.
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29/05/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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29/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:25
Decorrido prazo de IVANALDO COSTA SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 20:51
Juntada de diligência
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11/05/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2024 20:51
Juntada de diligência
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15/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 10:11
Juntada de Mandado
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11/04/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 09:46
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2024 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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11/04/2024 09:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/02/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 11:47
Juntada de diligência
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31/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:42
Juntada de petição
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10/11/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 09:22
Juntada de Mandado
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09/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852342-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: IVANALDO COSTA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, e, considerando que a carta de citação postal foi recebida por terceiro que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 248 § 4º, RENOVO a citação via MANDADO por Oficial de Justiça, no mesmo endereço, a saber: IVANALDO COSTA SOUSA, com endereço na >Rua Laranjal, Casa 2A, Laranjal – São José de Ribamar, CEP 65110-000, tendo em vista que a citação via postal restou frustrada (art. 247, V e 249, CPC).
São Luís, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
07/11/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 17:38
Desentranhado o documento
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31/10/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
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15/07/2023 05:48
Decorrido prazo de IVANALDO COSTA SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:02
Decorrido prazo de IVANALDO COSTA SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:14
Decorrido prazo de IVANALDO COSTA SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:36
Decorrido prazo de IVANALDO COSTA SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:00
Decorrido prazo de IVANALDO COSTA SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/06/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 16:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/06/2023 16:49
Conciliação infrutífera
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20/06/2023 12:12
Juntada de petição
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19/06/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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14/06/2023 17:08
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2023 16:52
Juntada de petição
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12/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852342-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: IVANALDO COSTA SOUSA D E S P A C H O Vistos, etc.
Uma vez que a demanda possui condição de solução pela autocomposição, existindo na inicial indicação de interesse pela parte autora, determino a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, com data a ser designada por ato ordinatório, intimando-se as partes.
Ressalte-se, nos termos do artigo 334, § 8º do NCPC/2015, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertida em favor do Estado.
Não ocorrendo solução da lide na audiência, fica desde já o réu citado e advertido de que deverá, a partir da referida data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor como disciplinado no artigo 344 do Novo Diploma Processual Civil.
Ficam as partes cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected] Intimem-se.
Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, a teor do art. 334, § 3º, do CPC.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
SÃO LUÍS/MA, 13 de março de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 676/2023 AUDIÊNCIA DESIGNADA - ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 21/06/2023 16:10 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES Auxiliar Judiciário – mat.105817 -
09/05/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 08:13
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2023 22:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/03/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:12
Conclusos para despacho
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21/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2022 15:26
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852342-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: IVANALDO COSTA SOUSA DESPACHO Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, conforme estabelece o art. 321, CPC/15, adite a inicial, acostando aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de setembro de 2022.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar funcionando junto à 7ª Vara Cível -
15/09/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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