TJMA - 0800682-64.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 13:35
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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28/09/2022 06:58
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 Telefone Geral - (98) 3194-5400 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO N.º 0800682-64.2022.8.10.0011 REQUERENTE: MARIA DO AMPARO VITÓRIO DE SOUSA DA SILVA ADVOGADO: CLOVIS LEONARDO SCHLICHTING SILVA - SC56600 REQUERIDA: BANCO AGIBANK S.A. SENTENÇA: Dispensado o relatório conforme art. 38, caput da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
A Parte Autora em sua petição inicial, declara residir na Rua 07 n. 33, Bairro São Francisco, nesta cidade.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca se encontra estipulado na Resolução 61/2013 do Tribunal de Justiça do Maranhão e das Leis Complementares 74/2004 e 14/1991 - Código de Divisão Judiciária do Estado do Maranhão.
Na Resolução citada, o endereço da parte Autora, está na área de competência do 7.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca da Ilha de São Luis.
Ante o exposto, com fulcro no Enunciado 89 do FONAJE, art. 51, III da Lei 9.099/95, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUIZADO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada no Sistema PJe. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Serve esta sentença como Mandado/Carta Intimação.
São Luís, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
22/09/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 22:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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