TJMA - 0850769-54.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 10:27
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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20/04/2023 22:30
Decorrido prazo de RENATO DA CONCEICAO HENRIQUE em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATO DA CONCEICAO HENRIQUE em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 11/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:20
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/04/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850769-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS -OAB MA4915-A REU: RENATO DA CONCEICAO HENRIQUE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em face de RENATO DA CONCEICAO HENRIQUE, ambos devidamente qualificados.
Sob o Id. 82788795 consta Ata de audiência realizada no 1º CEJUSC, devidamente assinada pelas partes, requerendo a homologação do acordo extrajudicial feito por estas, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo judicial, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica e consumativa.
São Luís - MA, 07 de março de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
14/03/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:50
Homologada a Transação
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07/03/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:17
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850769-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: RENATO DA CONCEICAO HENRIQUE DESPACHO Computando os autos, verifica-se que o réu não foi devidamente citado, conforme se observa na devolução do Ar pelos correios, com a observação de “não procurado”, restando infrutífera a audiência de conciliação realizada na CEJUSC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora através de seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer novo endereço do réu ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
São Luís, 19 de janeiro de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
07/02/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:25
Conclusos para despacho
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19/12/2022 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/12/2022 15:09
Juntada de Certidão
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19/12/2022 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/12/2022 15:07
Conciliação frutífera
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19/12/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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02/12/2022 14:32
Juntada de termo
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27/10/2022 16:47
Juntada de petição
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21/10/2022 00:40
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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21/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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18/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
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13/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850769-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - oab MA4915-A REU: RENATO DA CONCEICAO HENRIQUE DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança promovida por CEUMA – Associação de Ensino Superior em face de Renato da Conceição Henrique, todos qualificados.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via de composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à Secretaria para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2.º (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º do CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência de conciliação, deverá, a partir desta data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 334 do CPC).
Publique-se.
Cite-se.
São Luís, 27 de setembro de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 19/12/2022 14:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Técnico Judiciário 140285 -
12/10/2022 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 21:09
Juntada de Certidão
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12/10/2022 21:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:51
Conclusos para despacho
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22/09/2022 12:04
Juntada de petição
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22/09/2022 10:59
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850769-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: RENATO DA CONCEICAO HENRIQUE DESPACHO Trata-se de Ação de cobrança ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos o estatuto social da parte autora nem tampouco o recolhimento das custas iniciais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar o contrato social, observando os artigos 320 e 321, do CPC sob pena de indeferimento da exordial bem como o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se e intime-se.
São Luís - MA, 06 de setembro de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
14/09/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
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05/09/2022 15:21
Distribuído por sorteio
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05/09/2022 15:21
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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