TJMA - 0853973-09.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:52
Juntada de petição
-
13/05/2025 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 20:05
Juntada de petição
-
31/03/2025 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:01
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 11:03
Juntada de Edital
-
19/12/2024 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:50
Juntada de petição
-
02/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:32
Decorrido prazo de FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:02
Juntada de diligência
-
16/09/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 18:02
Juntada de diligência
-
29/08/2024 21:59
Juntada de diligência
-
29/08/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 21:59
Juntada de diligência
-
29/08/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:18
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 15:09
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:21
Juntada de petição
-
26/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:10
Juntada de petição
-
30/01/2024 22:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:11
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853973-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA, SEBASTIAO ANDRADE DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta devolvida pelo correio (ID nº 94377882), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
25/08/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:11
Juntada de termo
-
05/06/2023 15:02
Juntada de termo
-
23/05/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:14
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 15:13
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:01
Juntada de petição
-
20/04/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:14
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
15/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
14/04/2023 21:08
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853973-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA, SEBASTIAO ANDRADE DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sábado, 08 de Abril de 2023.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Matrícula 105403 -
09/04/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 21:36
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853973-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA, SEBASTIAO ANDRADE DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para conhecer o resultado das pesquisas realizadas, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Março de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Matrícula 151548 -
17/03/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:25
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853973-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA, SEBASTIAO ANDRADE DE SOUSA DESPACHO Compulsando minuciosamente os autos, verifico que a parte autora atravessou a Petição de ID 82835756, requerendo a pesquisa de possíveis endereços para citação da parte demandada perante os sistemas interligados com o Poder Judiciário que relacionou aos autos.
Contudo, verifico que o requerente deixou de juntar as respectivas custas processuais devidas para tanto.
Com efeito, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, destaco que “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento”, motivo pelo qual, não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, deve proceder com o recolhimento das custas inerentes a cada busca pleiteada, conforme disponibilizado no Gerador de Custas do Poder Judiciário do Maranhão (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/property-valuation-costs-form).
Por oportuno, enfatizo previamente que são realizadas por este Juízo consultas on-line aos cadastros tão somente do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RenaJud), do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud), Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e do SerasaJud, tendo em vista a ineficácia das pesquisas realizadas perante os demais sistemas de informações, empresas de telefonia e outras pessoas jurídicas de direito privado, ou mesmo órgãos da Administração Pública, bem como mediante a consequente ofensa aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Neste sentido, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009 pela RESOL-GP – 1012021, sob pena de preclusão temporal do referido pleito.
Cumprida a diligência, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços da parte demandada tão somente através do SisbaJud, RenaJud, InfoJud e SIEL, nesta ordem preferencial, listando à parte demandante estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para conhecer do seu resultado, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, na hipótese de inércia da parte autora e transcurso do prazo para comprovação do recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos sem manifestação e/ou ausência das providências que entender cabíveis, INTIME-SE a parte requerente para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes, com a indicação de novo endereço da parte requerida, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção processual, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
07/02/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 14:40
Juntada de petição
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853973-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA, SEBASTIAO ANDRADE DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Cartas de CITAÇÃO E PAGAMENTO devolvida pelo correio (ID nº 81144149 e 81137881), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sábado, 03 de Dezembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
05/12/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:11
Juntada de termo
-
23/11/2022 15:34
Juntada de termo
-
21/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853973-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA, SEBASTIAO ANDRADE DE SOUSA DESPACHO Trata-se de Ação Monitória, que busca pagamento de soma em dinheiro amparado em prova escrita sem eficácia de título executivo, com rito disciplinado pelos art. 700 a 702, do Código de Processo Civil, encontrando-se a petição inicial devidamente instruída.
CITEM-SE os réus para que paguem o montante indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando assim, isentos do pagamento das custas.
Se nesse prazo os requeridos oferecerem embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial.
Não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no artigo 513 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
O presente despacho serve como mandado judicial Cumpra-se.
São Luís, 20 de outubro de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
20/10/2022 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:45
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 03:26
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853973-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A REU: FREITAS & SOUSA COMERCIO LTDA, SEBASTIAO ANDRADE DE SOUSA DESPACHO Tendo em vista a ausência de pedido acerca de gratuidade processual, DETERMINO a intimação do autor, por intermédio de seu advogado, para realizar a comprovação do pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de setembro de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
21/09/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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