TJMA - 0000652-42.2007.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 23:28
Juntada de Certidão
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27/05/2024 21:31
Arquivado Provisoriamente
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27/05/2024 21:30
Juntada de protocolo
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09/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 08:19
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:54
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:54
Juntada de decisão
-
13/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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10/11/2022 23:20
Decorrido prazo de DJALMA PEREIRA GUEDES em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:23
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:23
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 01:44
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0000652-42.2007.8.10.0123 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO REQUERIDO:DJALMA PEREIRA GUEDES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Domingos do Maranhão/MA, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 WALBER SOUSA OLIVEIRA Matrícula n° 1503523 -
20/09/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2007
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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