TJMA - 0800007-92.2022.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 22/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 22:38
Decorrido prazo de ISAC NEWTON DO VALE VERDE DE LIMA E SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2024 09:55
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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17/01/2023 02:01
Decorrido prazo de ISAC NEWTON DO VALE VERDE DE LIMA E SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:01
Decorrido prazo de ISAC NEWTON DO VALE VERDE DE LIMA E SILVA em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:15
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800007-92.2022.8.10.0111 AUTOR: MARIA ARAUJO SANTOS MARIA ARAUJO SANTOS Rua Fontenele, s/n, CENTRO, BELA VISTA DO MARANHãO - MA - CEP: 65335-000 Advogado(s) do reclamante: ISAC NEWTON DO VALE VERDE DE LIMA E SILVA (OAB 9383-MA) REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII Praça Central, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 DESPACHO A parte requerida não contestou, mas como trata o presente caso de direitos indisponíveis, não há de correr o principal efeito da revelia ex vi do art. 345, II, do NCPC.
Nos termos do art. 348 do CPC, considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), intime-se a PARTE AUTORA, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique, justificadamente, as provas que pretenda produzir, relacionando-as e justificando modo claro e objetivo a necessidade e finalidade, sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
Advirta-se de que protestos meramente genéricos não serão admitidos.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os presentes autos conclusos.
Sirva o presente como mandado de intimação.
Cumpra-se Pio XII, data e assinatura conforme sistema -
21/09/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
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27/06/2022 19:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 20/05/2022 23:59.
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28/03/2022 08:09
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2022 08:37
Conclusos para decisão
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04/01/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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