TJMA - 0801898-64.2018.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:00
Decorrido prazo de FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MONTEIRO em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:00
Decorrido prazo de FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MONTEIRO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 14:50
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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28/09/2022 02:34
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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28/09/2022 02:34
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801898-64.2018.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA - OAB/PI12934 DEMANDADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A DESTINATÁRIO: FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MONTEIRO Quadra A, 288, Boa Esperança, TIMON - MA - CEP: 65636-871 A(o)(s) Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: Número Processo 0801898-64.2018.8.10.0152 DEMANDANTE: FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MONTEIRO DEMANDADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
SENTENÇA " Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve o pagamento integral do débito objeto da presente execução e o levantamento dos valores através de alvará expedido em favor da parte promovente, conforme ID 71587454 - Alvará (Alvará Francisco Hudson de Sousa Monteiro proc0801898642018). É o breve relatório. Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento da dívida.
Assim, tendo ocorrido o pagamento da dívida, a extinção do presente feito se impõe. ISTO POSTO e nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista a ocorrência do pagamento. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Custas finais na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95". Timon/MA, 19 de setembro de 2022 Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon-MA -
22/09/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
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23/07/2022 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
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15/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
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15/07/2022 18:10
Juntada de Certidão
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14/07/2022 08:46
Juntada de Alvará
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11/07/2022 09:36
Juntada de petição
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06/07/2022 08:28
Juntada de petição
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23/06/2022 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:36
Processo Desarquivado
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22/03/2022 09:33
Juntada de petição
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15/03/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 15:12
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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23/02/2022 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:29
Decorrido prazo de FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MONTEIRO em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:08
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 15:24
Outras Decisões
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12/07/2021 15:27
Conclusos para decisão
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11/07/2021 22:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 07/07/2021 23:59.
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06/07/2021 15:56
Juntada de contrarrazões
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29/06/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
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18/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
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17/06/2021 14:30
Juntada de Alvará
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10/06/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 16:41
Juntada de petição
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28/05/2021 15:31
Juntada de petição
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23/03/2021 11:10
Conclusos para decisão
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23/03/2021 11:09
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 16:39
Juntada de embargos de declaração
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24/02/2021 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2021 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2019 07:55
Conclusos para julgamento
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05/02/2019 18:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/02/2019 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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05/02/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 22:39
Juntada de petição
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01/02/2019 14:49
Juntada de contestação
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25/01/2019 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/01/2019 23:59:59.
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10/01/2019 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2018 16:47
Audiência conciliação designada para 05/02/2019 14:50.
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14/11/2018 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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