TJMA - 0801757-03.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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12/02/2023 21:29
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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08/02/2023 07:58
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801757-03.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THAFNES REGINA WOLFF SOUSA (OAB 24637-MA), DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS MORAES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Ante todo o exposto e atento a que o executado não foi encontrado, não indicando o exequente novo endereço, DECLARO EXTINTA a execução – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54.
Registrada e publicada no Sistema.
Intime-se.
Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14ºJECRC.
São Luís, 20 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/01/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 16:27
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/01/2023 03:46
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:46
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 15:29
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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14/11/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 18:40
Juntada de termo
-
07/11/2022 22:42
Juntada de petição
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31/10/2022 13:08
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801757-03.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THAFNES REGINA WOLFF SOUSA (OAB 24637-MA), DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS MORAES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça e que se trata do terceiro endereço diligenciado, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA) São Luís, MA, 27 de outubro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 27 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
27/10/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:52
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 16:25
Juntada de diligência
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25/10/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 11:41
Juntada de Mandado
-
24/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:34
Juntada de termo
-
19/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801757-03.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THAFNES REGINA WOLFF SOUSA (OAB 24637-MA), DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS MORAES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 18 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/10/2022 19:55
Juntada de petição
-
18/10/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:16
Juntada de diligência
-
11/10/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 17:36
Juntada de Mandado
-
06/10/2022 17:01
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2022 22:52
Juntada de petição
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24/09/2022 05:56
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801757-03.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THAFNES REGINA WOLFF SOUSA (OAB 24637-MA), DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS MORAES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: "Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 15 de setembro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 16 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
16/09/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:36
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2022 10:35
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 08:56
Juntada de diligência
-
01/09/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 17:24
Juntada de Mandado
-
26/08/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 08:24
Juntada de termo
-
23/08/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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