TJMA - 0801307-38.2021.8.10.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 11:34
Baixa Definitiva
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18/10/2022 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
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18/10/2022 03:16
Decorrido prazo de INES CHAVES DE SOUSA em 17/10/2022 23:59.
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24/09/2022 18:08
Juntada de petição
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23/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801307-38.2021.8.10.0107 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA GOMES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-S RECORRIDO: INES CHAVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - MA16828-A RELATOR: DOUGLAS LIMA DA GUIA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DE VIZINHANÇA.
PRETENSÃO DE DEMOLIÇÃO DE PROLONGAMENTO DO MURO, SOB ALEGAÇÃO DE OBSTRUÇÃO DA VISÃO PARA MANOBRA DE VEÍCULO.
RAMPA E MURETA CONSTRUÍDAS PELA REQUERIDA PARA FACILITAR LOCOMOÇÃO DE SEU NETO.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.
AUSÊNCIA DE INVASÃO DO TERRENO DA AUTORA.
OBRA NÃO IMPEDE A LIVRE LOCOMOÇÃO DA REQUERENTE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À PROPRIEDADE E SOSSEGO DA VIZINHANÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas. ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Acompanharam o relator, suas excelências os juízes HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA, 1º suplente, convocado e FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 2º suplente, convocado.
Sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 08/09/2022 à 11/09/2022.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
21/09/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 14:39
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA GOMES - CPF: *40.***.*12-43 (RECORRENTE) e não-provido
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14/09/2022 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2022 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2022 15:27
Juntada de petição
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24/08/2022 00:07
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 19:55
Recebidos os autos
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17/08/2022 19:55
Conclusos para despacho
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17/08/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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