TJMA - 0801521-86.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 22:36
Decorrido prazo de JOSE WILSON COSTA PAIVA em 03/10/2022 23:59.
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30/11/2022 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 20:27
Juntada de diligência
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25/11/2022 10:31
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801521-86.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TATHIANA SAMPAIO DOVERA - MA17363, ROMOLO DUARTE DOVERA - MA8993-A REQUERIDO(A): JOSE WILSON COSTA PAIVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cumprida a diligência.
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Intimem-se.
Publicado e registrado.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos.
São Luís, Quinta-feira, 03 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
08/11/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 18:27
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 11:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/11/2022 08:17
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 08:16
Juntada de termo
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19/10/2022 16:47
Juntada de petição
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18/10/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 12:00
Juntada de termo
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13/10/2022 10:50
Juntada de petição
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13/10/2022 04:20
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801521-86.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TATHIANA SAMPAIO DOVERA - MA17363, ROMOLO DUARTE DOVERA - MA8993-A REQUERIDO(A): JOSE WILSON COSTA PAIVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção.
São Luís/MA, Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022.
ELIANE MOREIRA BARROSO Tecnico Judiciario Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
07/10/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
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28/09/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 22:04
Juntada de diligência
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23/09/2022 05:22
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801521-86.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TATHIANA SAMPAIO DOVERA - MA17363, ROMOLO DUARTE DOVERA - MA8993 REQUERIDO(A): JOSE WILSON COSTA PAIVA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Em atenção ao art. 829 do CPC, determino: 1) a citação do Executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$1.127,17 (mil, cento e vinte e sete reais e dezessete centavos).
Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. 2) Citado (a) e não havendo manifestação do executado informando pagamento perante o credor ou através de DJO, deve a secretaria certificar tal fato e intimar o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção.
Caso haja manifestação do exequente afirmando que não houve pagamento, fica de logo autorizado a penhora, via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC e sendo frutífera, intime-se o Executado para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução.
Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de constrição, bem como todas as medidas executivas/constritivas pretendidas, sob pena das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 12 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar, respondendo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
15/09/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 16:56
Conclusos para despacho
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25/08/2022 16:55
Juntada de termo
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24/08/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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