TJMA - 0001113-32.2014.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:14
Decorrido prazo de GILBERTO BORGES DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2025 17:32
Outras Decisões
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02/08/2025 00:16
Decorrido prazo de GILBERTO BORGES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:16
Decorrido prazo de LINDOJANY DE JESUS LOPES SOUSA em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 20:17
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:15
Juntada de petição
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18/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:09
Publicado Sentença (expediente) em 10/07/2025.
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11/07/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 10:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 07:45
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 19:09
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 00:59
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 00:58
Juntada de Certidão
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07/12/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 21:51
Conclusos para despacho
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02/11/2024 21:51
Juntada de Certidão
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26/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GILBERTO BORGES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:38
Juntada de petição
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21/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:16
Decorrido prazo de LINDOJANY DE JESUS LOPES SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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29/12/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2023 15:57
Juntada de diligência
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10/11/2023 02:03
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 17:20
Juntada de Mandado
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18/04/2023 18:03
Decorrido prazo de LINDOJANY DE JESUS LOPES SOUSA em 10/02/2023 23:59.
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07/03/2023 22:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA CARDOSO em 27/01/2023 23:59.
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07/01/2023 15:59
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/10/2022 23:59.
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27/12/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 19:09
Juntada de diligência
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27/12/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 19:04
Juntada de diligência
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31/10/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
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24/09/2022 03:53
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0001113-32.2014.8.10.0070 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, GILBERTO BORGES DA SILVA - PR58647 REU: LINDOJANY DE JESUS LOPES SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação monitória promovida por BANCO ITAU VEICULOS S.A para cobrança de valores decorrentes Contrato de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária com o requerido LINDOJANY DE JESUS LOPES SOUSA, consubstanciado nos documentos de fls. 05/21 de id. 66819642.
Devidamente citado, o requerido não apresentou manifestação, conforme certidão de fl. 21 de id. 66819643. É o relatório.
Decido.
Da leitura da inicial e documentos, colhe-se que a parte requerida na data de 28/03/2010 firmou Contrato de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária com o requerido, sob o n° 405210675 no valor total de R$ 39.540,00, com pagamento por meio de 60 parcelas mensais e consecutivas.
Todavia, em razão do inadimplemento da obrigação de pagamento, a autora interpôs a presente ação requerendo o pagamento do valor de R$ 30.485,02, atualizado até 25/11/2014. Compulsando os autos, verifico que o requerido, apesar de devidamente intimado, não realizou o pagamento da obrigação e não apresentou embargos, razão pela qual reputam-se verdadeiros os fatos narrados na exordial. Diante do exposto, tendo em vista a revelia do requerido (art. 344, CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 30.485,02 (trinta mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), devidos pelo requerido, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, §2º, do CPC. O cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito titular Vara Única da Comarca de Arari/MA -
16/09/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 09:55
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 13:22
Conclusos para decisão
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01/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
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12/07/2022 20:24
Decorrido prazo de GILBERTO BORGES DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 20:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 06:32
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2014
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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