TJMA - 0801524-50.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 22:25
Juntada de diligência
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21/11/2022 11:55
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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21/11/2022 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 07:24
Juntada de diligência
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09/11/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801524-50.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANACAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: BETHANIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA: "Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
04/11/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 08:24
Homologada a Transação
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03/11/2022 13:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/11/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:22
Juntada de petição
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19/10/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 09:42
Juntada de Mandado
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18/10/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:22
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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21/09/2022 01:42
Publicado Citação em 15/09/2022.
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21/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefone Fixo/Whatsapp: 98 3225 8592 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO para BETHANIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO **** Audiência Presencial *** PROCESSO nº. 0801524-50.2022.8.10.0009 PROMOVENTE(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MANACAS PROMOVIDO: BETHANIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Avenida Zaque Pedro, 2055, CONDOMÍNIO MANACÁS, BLOCO 42, APTO 101, COHAB Anil IV, SãO LUíS - MA - CEP: 65053-210 Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Valor da Causa: R$ 1.209,00 Audiência de Conciliação: 17/10/2022 09:30 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para Tipo: Conciliação - Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 17/10/2022 Hora: 09:30 , para querendo apresentar contestação no prazo legal, assistido ou não de advogado, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 de setembro de 2022. Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando da MM.
Juíza Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJe cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a.
Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b.
No campo "número do documento" digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091221261131700000070930409 EXECUÇÃO BETHANIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO_02 Petição 22091221261138100000070930410 DOC_01 - Edifício MANACAS Documento Diverso 22091221261145400000070930411 ACORDO BETHANIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Documento Diverso 22091221261175600000070930413 FICHA CADASTRO-CONDOMÍNIO MANACAS 01 Documento Diverso 22091221261193100000070930414 -
13/09/2022 13:37
Juntada de petição
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13/09/2022 13:36
Juntada de petição
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13/09/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/09/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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