TJMA - 0803806-49.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 01:20
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 23/01/2023 23:59.
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07/12/2022 10:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/12/2022 23:59.
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05/12/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 07:53
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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29/11/2022 10:37
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 10:37
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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29/11/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803806-49.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA ANA FRAZAO CARDOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas e honorários, ante o pedido de justiça gratuita, que defiro nesse momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.
Penalva/MA, 24 de outubro de 2022.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 12:55
Indeferida a petição inicial
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30/10/2022 17:26
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:26
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 14/10/2022 23:59.
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21/10/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
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25/09/2022 21:31
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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25/09/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0803806-49.2022.8.10.0110 Demandante: MARIA ANA FRAZAO CARDOSO Demandado: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para juntar RESPOSTA do prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
20/09/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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