TJMA - 0807241-95.2022.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:42
Juntada de petição
-
08/02/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:11
Juntada de termo
-
02/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:31
Juntada de petição
-
05/12/2023 07:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo Nº: 0807241-95.2022.8.10.0024 Requerente: FRANCISCO INACIO FILHO Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) Requerido: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte requerida: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), para fins do art. 854, §3º, do CPC, conforme decisão ID106508937, exarada nos autos em epígrafe.
Bacabal/Ma, 23 de novembro de 2023.
Allain Frank Neves Oliveira Auxiliar Judiciário -
23/11/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:03
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 09:54
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
17/11/2023 08:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/11/2023 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:11
Juntada de termo
-
16/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 17:58
Juntada de petição
-
07/11/2023 11:20
Juntada de petição
-
29/09/2023 19:19
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0807241-95.2022.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO INACIO FILHO Advogado(a) do(a) Requerente: Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a) do(a) Requerido(a): Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte requerida LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento das condenações estampadas na memória de cálculo, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10%, além das custas e de se sujeitar a constrição de seus bens.
Ficando ainda advertido que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente Impugnação, conforme despacho ID102214805, exarado nos autos em epígrafe.
Bacabal/MA, 27 de setembro de 2023.
ALLAIN FRANK NEVES OLIVEIRA Auxiliar Judiciário -
27/09/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/09/2023 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 06:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:45
Juntada de termo
-
19/08/2023 15:23
Juntada de petição
-
02/08/2023 03:22
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:00
Juntada de decisão
-
12/06/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/05/2023 09:07
Juntada de contrarrazões
-
10/05/2023 09:09
Juntada de contrarrazões
-
18/04/2023 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 11:34
Juntada de apelação
-
09/02/2023 09:19
Juntada de apelação
-
04/02/2023 12:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
20/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:14
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 12:13
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:37
Juntada de termo
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07/12/2022 16:23
Juntada de petição
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07/12/2022 00:10
Juntada de petição
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06/12/2022 07:19
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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12/11/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:43
Juntada de réplica à contestação
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24/10/2022 00:25
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 06:33
Juntada de contestação
-
30/09/2022 17:29
Juntada de petição
-
19/09/2022 23:17
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 16:39
Distribuído por sorteio
-
08/09/2022 16:39
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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