TJMA - 0800688-86.2022.8.10.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:17
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
16/04/2024 11:16
Juntada de termo
-
16/04/2024 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
08/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:47
Juntada de contrarrazões
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03/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
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26/10/2023 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 19:02
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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07/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 18:02
Recurso Especial não admitido
-
26/09/2023 08:09
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:09
Juntada de termo
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25/09/2023 18:25
Juntada de contrarrazões
-
15/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:33
Juntada de recurso especial (213)
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18/08/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 08 de agosto de 2023 a 15 de agosto de 2023.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800688-86.2022.8.10.0103 – PJE.
Embargante : José dos Santos Gomes.
Advogada : Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22283).
Embargado : Banco Pan S.A.
Advogada : Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo (OAB/MA 19736-A).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O acórdão embargado não se ressente de nenhum vício a exigir o saneamento, não sendo os embargos de declaração a via própria para rediscutir matéria já ponderada pelo órgão julgador.
II.
Embargos rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes Embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 16 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
16/08/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
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15/08/2023 20:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/07/2023 13:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/07/2023 20:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
28/06/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 13 de junho de 2023 a 20 de junho de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800688-86.2022.8.10.0103 - PJE.
Apelante : José dos Santos Gomes.
Advogado : Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22283).
Apelado : Banco Pan S.A.
Advogado : Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo (OAB/MA 19736-A) Proc.
Justiça: Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que nos autos restou devidamente comprovada a legalidade do negócio.
II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação.
III.
Apelo desprovido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 22 de junho de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
26/06/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 08:12
Conhecido o recurso de JOSE DOS SANTOS GOMES - CPF: *36.***.*23-72 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 13:12
Juntada de petição
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25/05/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 07:16
Recebidos os autos
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24/05/2023 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/05/2023 07:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2023 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2023 13:44
Juntada de parecer do ministério público
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10/02/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:40
Recebidos os autos
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02/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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