TJMA - 0801811-66.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 04:12
Decorrido prazo de LETICIA CHAGAS DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:45
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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07/04/2023 21:38
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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13/03/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 15:28
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2023 16:50
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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05/03/2023 17:52
Juntada de termo
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27/02/2023 10:49
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801811-66.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA CHAGAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: AUREA LUCIA DE SOUSA BARROS (OAB 19344-MA) REU: BRENO CUTRIM DA SILVA Advogado(s) do reclamado: JOHSEFFER DE SOUSA BUNA (OAB 23851-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar o reclamado a pagar à reclamante apenas uma indenização por danos materiais de R$ 461,92 (quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo -14º JECRC de São Luís/MA" São Luís, 15 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
15/02/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 08:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 12:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/11/2022 13:46
Juntada de contestação
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14/11/2022 20:05
Juntada de diligência
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25/10/2022 02:40
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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25/10/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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19/10/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 19:37
Juntada de diligência
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19/10/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 10:20
Juntada de Certidão
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17/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801811-66.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA CHAGAS DA SILVA Advogado: AUREA LUCIA DE SOUSA BARROS OAB: MA19344 Endereço: desconhecido REU: BRENO CUTRIM DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 25/11/2022 12:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 14 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
14/10/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:39
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 18:50
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 01:25
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
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19/09/2022 09:31
Juntada de termo
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19/09/2022 08:44
Juntada de petição
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19/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801811-66.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA CHAGAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: AUREA LUCIA DE SOUSA BARROS (OAB 19344-MA) REU: BRENO CUTRIM DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Reclamante intimada(s) do(a) Despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Intime-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando o valor que pretende efetivamente haver a título de danos materiais, bem assim indicar o endereço completo do reclamado, tudo sob pena de extinção. A seguir, conclusos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 16 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
16/09/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
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01/09/2022 11:04
Juntada de termo
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31/08/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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