TJMA - 0801515-88.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 09:09
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 09:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANACAS em 24/11/2022 23:59.
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28/11/2022 11:19
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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09/11/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801515-88.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANACAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: MARIA DO CARMO OLIVEIRA PINHEIRO SENTENÇA: "Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Determino o desbloqueio das contas da parte requerida.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
07/11/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 09:27
Homologada a Transação
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04/11/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:29
Juntada de petição
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18/10/2022 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801515-88.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANACAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: MARIA DO CARMO OLIVEIRA PINHEIRO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 18/10/2022 Hora: 08:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 14 de setembro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
14/09/2022 14:51
Juntada de petição
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14/09/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
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10/09/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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