TJMA - 0803022-24.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 10:01
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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19/04/2023 05:19
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:19
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 04:30
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0803022-24.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ALDO FONSECA DE JESUS RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ALDO FONSECA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 INTIMAÇÃO da parte Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
10/02/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 07:07
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:07
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 18/10/2022 23:59.
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08/11/2022 14:04
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2022 13:08
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:08
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:27
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:27
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 29/09/2022 23:59.
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19/10/2022 17:05
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 12:44
Juntada de petição
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12/10/2022 15:57
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0803022-24.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ALDO FONSECA DE JESUS RÉU: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: ALDO FONSECA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI 17904 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - OAB/MG 78069 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 62270246, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "c) Por fim, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível,em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema." Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
06/10/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
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15/09/2022 05:54
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803022-24.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ALDO FONSECA DE JESUS RÉU: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente AUTOR: ALDO FONSECA DE JESUS, por seu advogado(a) outorgado,Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível". Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Antônio Manoel Araújo Velôzo, Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
05/09/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/05/2022 23:59.
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30/03/2022 06:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 06:08
Juntada de mandado
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26/03/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
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07/03/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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