TJMA - 0802662-29.2022.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de PRISCILA DANTAS AMARAL em 09/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ELUAN MOREIRA DIAS em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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11/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:40
Juntada de petição
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09/06/2025 15:49
Juntada de petição
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29/05/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:06
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:06
Juntada de despacho
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22/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:11
Juntada de petição
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28/02/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 08:45
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:41
Decorrido prazo de ELUAN MOREIRA DIAS em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 23:52
Juntada de apelação
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02/02/2024 00:46
Publicado Sentença (expediente) em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:46
Publicado Sentença (expediente) em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 22:28
Decorrido prazo de ELUAN MOREIRA DIAS em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:37
Decorrido prazo de ELUAN MOREIRA DIAS em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:47
Decorrido prazo de ELUAN MOREIRA DIAS em 27/09/2023 23:59.
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29/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 08:49
Juntada de petição
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13/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
AÇÃO Nº 0802662-29.2022.8.10.0049 REQUERENTE: ALAERTE CARLOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamante: ELUAN MOREIRA DIAS (OAB 19194-MA) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além das que constam nos autos, devendo justificar a necessidade de produção destas para o deslinde do feito, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 143826. -
11/09/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:42
Conclusos para decisão
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17/01/2023 05:43
Decorrido prazo de ELUAN MOREIRA DIAS em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:43
Decorrido prazo de ELUAN MOREIRA DIAS em 01/11/2022 23:59.
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10/10/2022 00:51
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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10/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 14:38
Juntada de petição
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06/10/2022 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802662-29.2022.8.10.0049 REQUERENTE: ALAERTE CARLOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): DR(A).
ELUAN MOREIRA DIAS - OAB/MA 19194 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Apresentado Contestação, intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 dias.”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
05/10/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 16:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/10/2022 15:17
Juntada de contestação
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27/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
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21/09/2022 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 10:50
Juntada de petição
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15/09/2022 04:54
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 08:31
Juntada de Mandado
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06/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 0802662-29.2022.8.10.0049 REQUERENTE: ALAERTE CARLOS SANTOS SILVA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DE:ALAERTE CARLOS SANTOS SILVA, através de seu advogado, DR: ELUAN MOREIRA DIAS OAB-MA 19194 FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “[...]
Ante ao exposto e por tudo mais que do caderno processual consta, insculpido no art. 300 do CPC, configurados os pressupostos legais e a relevante fundamentação, defiro o pedido de tutela de urgência, inaudita altera parte e determino ao Estado do Maranhão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, convoque o autor ALAERTE CARLOS SANTOS SILVA para participar da 2º fase do certame – Curso de Formação para preenchimento do cargo de soldado combatente da PMMA aberto no corrente ano, garantido sua continuidade no certame até a nomeação e posse, em caso de aprovação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição, caracterizado pela desobediência e desacato à ordem judicial.
Considerando que se trata de matéria que não admite autocomposição, aplico à espécie o §4º, II do art. 334, do CPC.
Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado Contestação, intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Oficiem-se ao Comando-Geral da PMMA e à SEGEP para conhecimento e cumprimento desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, 26 de agosto de 2022.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular da 1° Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022.
Resp: 133769 -
05/09/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2022 07:42
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 16:54
Conclusos para decisão
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25/08/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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