TJMA - 0051636-66.2011.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 11:27
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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03/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:03
Extinto o processo por desistência
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26/04/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:48
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:01
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:59
Juntada de petição
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27/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:13
Juntada de petição
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05/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2023 17:45
Juntada de petição
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15/08/2023 03:29
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0051636-66.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR19937-A EXECUTADO: LIENE DE FATIMA CUTRIM DA SILVA DESPACHO
Vistos.
INDEFIRO o pedido de arresto formulado (ID 87601970), face a ausência de citação da Executada.
Constitui-se obrigação da parte autora promover diligências no sentido de informar, em sua exordial, o domicílio e a residência do Réu, nos termos do artigo 319, II do CPC, possibilitando a citação/intimação e posterior apresentação de defesa da parte contrária, pena de nulidade.
Isto posto, intime-se o Autor, pessoalmente e por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
10/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:58
Juntada de petição
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10/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0051636-66.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A EXECUTADO: LIENE DE FATIMA CUTRIM DA SILVA DESPACHO: Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Trata-se de demanda proposta por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de LIENE DE FÁTIMA CUTRIM DA SILVA, na qual a parte autora pediu a suspensão do feito, no ano de 2021, sendo essa a última movimentação do feito.
Ante o transcurso do grande lapso temporal, e considerando que sequer manifestou-se após a virtualização do feito, determino a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se tem interesse no prosseguimento do feito e promovendo a diligência necessária ao seu prosseguimento.
Alerto que o não cumprimento da determinação judicial acarretará na extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando junto a 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís. -
02/03/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
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15/11/2022 19:31
Juntada de Certidão
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15/09/2022 04:39
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0051636-66.2011.8.10.0001 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) REQUERIDO:LIENE DE FATIMA CUTRIM DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG. IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos.
Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório.
Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013. A(s) mídia(s) de gravação audiovisual do presente processo encontra(m)-se no sistema PJe Mídias e podem ser acessadas por meio do(s) seguintes link(s) abaixo. São Luís- MA, 5 de setembro de 2022. GILSON TAVARES DA SILVA Servidor da 2ª vara Cível de São Luís - MA -
05/09/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:32
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:32
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:29
Juntada de volume
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02/08/2022 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/08/2022 13:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2011
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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