TJMA - 0803799-19.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 17:38
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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30/09/2022 11:11
Juntada de petição
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25/09/2022 02:05
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0803799-19.2022.8.10.0058 Ação de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial Exequente: Condominio Residencial Tracoa Executado: João Carlos de Sousa Monteiro Filho SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial ajuizada por Condominio Residencial Tracoa em desfavor do João Carlos de Sousa Monteiro Filho.
Petição da parte autora manifestando interesse em desistir do feito – ID 76009773.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que a parte noticia seu interesse em desistir do feito, não havendo óbice a tanto, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
DISPOSITIVO Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Sem custas em razão da desistência prematura.
Sem honorários, porque não houve contestação.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 13:50
Extinto o processo por desistência
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15/09/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
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15/09/2022 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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15/09/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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13/09/2022 23:51
Juntada de petição
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 5 de setembro de 2022. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
05/09/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
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29/08/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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