TJMA - 0805456-70.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 21:30
Juntada de petição
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14/11/2024 20:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2024 06:17
Decorrido prazo de MARCIA CAMILA COSTA BASTOS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 03:17
Decorrido prazo de 2ª Vara de Execuções Criminais da Capital em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:56
Decorrido prazo de MARIA SALOME MENDES SILVA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:02
Publicado Sentença (expediente) em 04/09/2024.
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04/09/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 10:57
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:01
Juntada de petição
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20/08/2024 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:42
Juntada de termo
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20/08/2024 13:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:10
Conclusos para decisão
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17/01/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCIA CAMILA COSTA BASTOS em 10/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCIA CAMILA COSTA BASTOS em 10/10/2022 23:59.
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06/01/2023 13:27
Decorrido prazo de MARCIA CAMILA COSTA BASTOS em 30/09/2022 23:59.
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10/11/2022 15:10
Juntada de petição
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07/11/2022 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2022 10:05
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:12
Juntada de petição
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10/10/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 11:52
Audiência Preliminar realizada para 06/10/2022 11:30 4ª Vara Criminal de São Luís.
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10/10/2022 11:52
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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06/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
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04/10/2022 07:45
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/09/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:22
Audiência Preliminar redesignada para 06/10/2022 11:30 4ª Vara Criminal de São Luís.
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30/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:32
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2022.
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20/09/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA CRIMINAL - COMARCA DA ILHA (TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS) Processo n.º 0805456-70.2022.8.10.0001 Compromissado(s): MARIA SALOME MENDES SILVA DESPACHO Considerando o Acordo de Não Persecução Penal realizado entre o Ministério Público e a indiciada, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP (acrescentado pela Lei nº 13.964/2019), designo audiência de homologação para o dia 30.09.2022, às 08h15min, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências desta 4ª Vara Criminal, localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa - 3º andar. Na ocasião, verificada a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado, na presença do seu defensor, e sua legalidade, será homologado o acordo.
Caso este juízo considere inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, será aplicado o §5º, do art. 28-A do CPP.
Dê-se ciência ao Ministério Público, observando-se que a folha de antecedentes do investigado deverá ser juntada aos autos, caso assim ainda não tenha sido feito.
Intimem-se o investigado e o seu defensor, autorizando o contato via telefone, se necessário. São Luís/MA 17 de agosto de 2022 Juíza ANA CÉLIA SANTANA Titular da 4ª Vara Criminal -
13/09/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 09:40
Juntada de Mandado
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13/09/2022 09:15
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 08:15 4ª Vara Criminal de São Luís.
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18/08/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:59
Juntada de petição
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15/07/2022 10:27
Juntada de petição
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15/07/2022 10:25
Juntada de petição
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15/07/2022 10:15
Juntada de petição
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07/07/2022 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 20:44
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 19:36
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Acidentes de Trânsito em 21/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:36
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Acidentes de Trânsito em 21/03/2022 23:59.
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01/04/2022 13:44
Conclusos para decisão
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01/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:05
Juntada de petição
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15/03/2022 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2022 11:24
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:33
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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04/03/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 09:22
Conclusos para despacho
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07/02/2022 09:22
Juntada de Certidão
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06/02/2022 19:19
Juntada de Certidão
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05/02/2022 19:36
Outras Decisões
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05/02/2022 17:09
Conclusos para decisão
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05/02/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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